Lei Ordinária nº 855, de 22 de julho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 855, de 22 de julho de 2019
Anexo I – Metas Anuais;
Anexo II – Memória e Metodologia de Cálculo da Receita;
Anexo II. 1 Memória e Metodologia de Cálculo da Despesa;
Anexo II. 2 – Memória e Metodologia de Cálculo da Dívida e do Resultado Nominal;
Anexo II. 2.1 – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Anexo II. 2.2 – Metas Fiscais Anuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Anexo II. 3 – Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo II. 3.1 – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos com a Alienação de Ativos;
Anexo III – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Anexo III. 1 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Anexo IV – Demonstrativo dos Riscos Fiscais e providências;
Anexo V – Metas por Ações de Governo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.