Decretos do Legislativo nº 77, de 06 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decretos do Legislativo

77

2015

6 de Fevereiro de 2015

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, EXERCÍCIO DE 2013.

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APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, EXERCÍCIO DE 2013.
    A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme artigo 31 da Constituição Federal, artigo 65 da Lei Orgânica Municipal e arts. 182, inciso II e 198 do Regimento Interno, apresentou, o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 

      Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste,referente ao exercício de 2013, nos termos do parecer prévio constante das notas taquigráficas de fls. 51/52 do Processo nº 912.927, da 1ª Câmara, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º. 

        Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, enviar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, cópias autenticadas das atas das sessões que esta matéria foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes, o resultado numérico da votação, bem como cópia da respectiva resolução.

          Art. 3º. 

          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             
            Limeira do Oeste - MG, 06 de fevereiro de 2015.

             

             

            MARCIO QUEIROZ VALENTE

            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.