Lei Ordinária nº 722, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

722

2014

19 de Dezembro de 2014

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e em seu nome sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, para a cobertura das despesas decorrentes do pagamento de Indenizações efetuadas a servidores públicos municipais, em função da perda da condição de servidor, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
        ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo
        UNIDADE: 02.05.00 - Secretaria Municipal de Administração
        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0002.2.0011- Manter as atividades do Depto. de Administração
         NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
        VALOR.........................................................................................................R$ 8.000,00
         
        ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo
        UNIDADE: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Educação
        SUB UNIDADE: 02.07.01 – Sec. Municipal de Educação
        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 12.122.0002.2.0021 – Manter as atividades da Sec. de Educação
        NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
        VALOR.......................................................................................................R$ 30.000,00
         
        ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo
        UNIDADE: 02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde
        SUB UNIDADE: 02.10.01 – Sec. Municipal de Saúde
        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 10.122.0002.2.0024 – Manter as atividades da Sec. de Saúde
        NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
        VALOR.........................................................................................................R$ 2.000,00
          Art. 2º. 
          Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
            ÓRGÃO: 02.00.00 - Poder Executivo
            UNIDADE: 02.12.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
            CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 17.512.0011.1.0015
            NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
            DOTAÇÃO: 336
            VALOR..............................................................................................R$ 40.000,00
              Art. 3º. 
              Os créditos adicionais abertos, objeto desta lei, poderão ser suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária de 2014 vigentes do município.
                Art. 4º. 
                As Fontes de Recursos serão informadas no momento da efetiva abertura dos Créditos Especiais, de que trata esta Lei, que se dará por meio da Publicação de Decreto Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 19 de dezembro de 2014.
                     
                     
                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito 
                     
                    Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                     
                    Daniele Luna da Costa
                    Secretária

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.