Lei Ordinária nº 229, de 29 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

229

1998

29 de Dezembro de 1998

ALTERA TABELAS DE FATORES DE CORREÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 193, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

a A
Altera tabelas de fatores de correções da Lei Municipal nº 193, de 18 de dezembro de 1997.
    O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada as tabelas de fatores de correções relativas às alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 2º da Lei municipal nº 193, de 18 de dezembro de 1997, passando a ter a seguinte redação:
        Anexo IV

        TABELA IV

        PARA LANÇAMENTO DE COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

        I – Determinação do valor venal do bem imóvel:

        1. Valor Venal do terreno: será aquele obtido através da multiplicação da área do terreno pelo valor genérico do metro quadrado do terreno, aplicados aos fatores de correção, de acordo com a seguinte fórmula: Vvt = Fis x UPF-MG x At x P x T x ST

        Onde: Vvt – Valor Venal do Terreno; Fis – Fator de Indicação do Setor; conforme tabela abaixo:

        Setor 1 Fis = 0,22

        Setor 2 Fis = 0,16

        Setor 3 Fis = 0,11

        Setor 4 Fis = 0,08

        Setor 5 Fis = 0,04

         

        Setor 6 Fis = 0,02

        UPF-MG – Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da primeira parcela;

        At – Área do Terreno;

        P – Fator da pedologia;

        T – Fator corretivo da topografia;

         

        St – Fator corretivo da situação do terreno.

        1. Valor Venal da Edificação: Será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: Vve = Fic x UPF-MG x Se x Suc x C x Al x AC; onde: Vve – Valor Venal da Edificação; Fic – Fator de indicação da categoria, conforme tabela abaixo:

        Categoria 1 (acabamento fino) Fic = 3,0

        Categoria 2 (acabamento médio) Fic = 1,5

        Categoria 3 (acabamento popular) Fic = 0,7

        Categoria 4 (acabamento rústico) Fic = 0,0;

        UPF-MG – Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais, do mês de vencimento da primeira parcela;

        Se – Fator Corretivo da situação da edificação;

        Suc – Fator corretivo da situação da unidade construída;

        C – Faor corretivo do estado de conservação;

        Al – Fator corretivo do alinhamento da construção;

         

        AC – Área construída.

        II – Fatores Corretivos:

        a) Tabela de fatores de correção do terreno:

        Situação

        Meio da Quadra

        Esquina com + de 1 frente

        Vila

        Condomínio Horizontal

        Encravado

        Gleba

        Aglomerado

        1,0

        1,0

        1,0

        1,0

        1,0

        1,0

        1,0

        Topografia

        Plano

        Aclive

        Declive

        Irregular

        1,0

        0,8

        0,8

        0,7

        Pedologia

        Inundável

        Firme

        Alagado, Brejo

        Mangue

        1,0

        1,0

        1,0

         


        b) Tabela de fatores de correção da edificação: 

        Alinhamento

        Alinhamento

        Recuada

        1,0

        1,0

        Situação

        Isolada

        Conjugada

        Germinada

        1,0

        1,0

        1,0

        Situação da Unidade Construída

        Frente

        Fundos

        Super-posta frente

        Super-posta fundos

        Sobre

        Sub-solo

        Galeria

        1,0

        1,0

        1,0

        1,0

        1,0

        1,0

        1,0

        Estado de Conservação

        Novo - Ótimo

        Bom

        Regular

        Mau

        1,0

        0,9

        0,7

        0,5

        SETOR 1

        III – Classificação do Setor do Terreno:

        Terrenos cuja frente está situada para:

        1. Av. Sergipe – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;

        2. Av. Bahia – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;

        3. Av. da Saudade – entre a Rua Amazonas e a Rua Pernambuco;

        4. Rua Amazonas – entra a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

        5. Rua Goiás – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

        6. Rua São Paulo – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

        7. Rua Brasil – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

        8. Rua Pernambuco – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade.


        SETOR 2

        Terrenos cuja frente está situada para:

        1. Av. Minas Gerais – entre a Av. Copacabana e a Rua Sta. Catarina;

        2. Av. Sergipe – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;

        3. Av. Sergipe – entra a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;

        4. Av. Bahia – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;

        5. Av. Bahia – entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;

        6. Av. da Saudade – entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;

        7. Av. da Saudade – entre a Rua Pernambuco e a Rua Sta. Catarina;

        8. Rua Guanabara – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;

        9. Rua Amazonas – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;

        10. Rua Goiás – entre a Av. Minas Gerais e Av. Sergipe;

        11. Rua São Paulo – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;

        12. Rua Brasil – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;

        13. Rua Pernambuco – entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;

        14. Travessa I – entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia;

        15. Rua Sta. Catarina – entre a Av. Rio Grande de Sul e Av. da Saudade.


        SETOR 3

        Terrenos cuja frente está situada para:

        1. Av. Maranhão – entre a Av. Copacabana e a Rua Goiás;

        2. Av. Rio Grande do Sul – entre a Rua Goiás e a Rua Sta. Catarina;

        3. Av. Minas Gerais – entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;

        4. Av. Sergipe – entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;

        5. Av. Sergipe – entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;

        6. Av. Bahia – entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;

        7. Av. Bahia – entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;

        8. Av. da Saudade – entre a Travessa Laço de Ouro e a Av. Copacabana;

        9. Av. da Saudade – entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;

        10. Av. Dom José – entre a Rua São Paulo e a Rua Brasil;

        11. Travessa Ouro Verde – entre a Sergipe e Av. da Saudade;

        12. Av. Mato Grosso – entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;

        13. Av. Copacabana – entre a Av. Maranhão e a Av. da Saudade;

        14. Rua Amazonas – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;

        15. Rua Goiás – entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;

        16. Rua São Paulo – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;

        17. Rua São Paulo – entre a Av. da Saudade e a Av. Minas Gerais;

        18. Rua Brasil – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;

        19. Rua Brasil – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

        20. Rua Pernambuco – entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;

        21. Rua Rio de Janeiro – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade.


        SETOR 4

        Terrenos cuja frente está situada para:

        1. Av. Maranhão – entre a Av. Mato Grosso e a Av. Copacabana;

        2. Av. Minas Gerais – entre a Área Rural (Bairro S. João) e a Av. Copacabana;

        3. Av. Sergipe – entre a Rua Canadá e a Rua Cuba;

        4. Av. Bahia – entre a Área Rural (Bairro São João) e a Rua Cuba;

        5. Av. da Saudade – entre a Área Rural (Bairro São João) e a Travessa Laço de Ouro;

        6. Av. da Saudade – entre a Rua Rio de Janeiro e a Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro;

        7. Av. Dom José – entre a Rua Peru e a Rua São Paulo;

        8. Av. Dom José – entre a Rua Brasil e a Rua Nelson Anastácio;

        9. Av. Uruguai – entre a Rua Pernambuco e a Rua Nelson Anastácio;

        10. Rua Canadá – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;

        11. Rua Guatemala – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;

        12. Rua Cuba – entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;

        13. Av. Mato Grosso – entre a Av. Maranhão e a Av. Sergipe;

        14. Rua Amazonas – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

        15. Rua Goiás – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

        16. Rua São Paulo – entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela;

        17. Rua Brasil – entre a Av. Dom José e a Av. Equador;

        18. Rua Pernambuco – entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;

        19. Rua Sta. Catarina – entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;

        20. Rua Rio de Janeiro – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

        21. Rua Nelson Anastácio – entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;

         

        SETOR 5

        Terrenos cuja frente está situada para:

        1. Av. Paraná – entre a Rua Goiás e a Rua Brasil;

        2. Av. Uruguai – entre a Rua São e a Rua Pernambuco;

        3. Av. Argentina – entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;

        4. Av. Chile – entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;

        5. Av. Bolívia – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;

        6. Av. Equador – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;

        7. Av. Venezuela – entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;

        8. Rua Amazonas – entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;

        9. Rua Goiás – entre a Av. Paraná e a Av. Maranhão;

        10. Rua Goiás – entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;

        11. Rua Goiás – entre a Av. Chile e a Av. Venezuela;

        12. Rua São Paulo – entre a Av. Paraná e a Av. Rio Grande do Sul;

        13. Rua Brasil – entre a Área Rural remanescente de José Cândido de Lima e a Av. Rio Grande do Sul;

        14. Rua Pernambuco – entre a Av. Uruguai e a Av. Bolívia;

        15. Rua Nelson Anastácio – entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela.

         

        SETOR 6

        Todos os terrenos cuja frente não está situada nos anteriores.

        IV – Determinação da Categoria das Edificações: Será conforme somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a tabela A, cujo valor obtido deverá ser levado até a tabela B, determinando-se a categoria.

        TABELA “A”


        Estrutura

        Alvenaria

        Madeira

        Metálica

        Concreto

        4

        1

        9

        8

        Cobertura

        Palha / Zinco

        Telha de Cimento Amianto

        Telha de Barro

        Laje

        Metálica / Especial

        1

        5

        7

        7

        8

        Paredes

        Sem

        Taipa

        Alvenaria

        Mad. Simples

        Mad. Dupla

        Concreto

        0

        1

        6

        1

        2

        10

        Forro

        Sem

        Madeira

        Estuque

        Laje

        Chapas

        0

        5

        5

        10

        5

        Revest. da Fachada Principal

        Sem

        Emboço

        Reboco

        Material Cerâmico

        Madeira

        Pedra Vista

        Concreto

        Especial

        0

        3

        3

        5

        1

        5

        5

        5

        Inst. Sanitária

        Sem

        Externa

        Interna Simples

        Interna Completa

        Mais de uma Interna

        0

        1

        2

        3

        4

        Instalação Elétrica

        Sem

        Aparente

        Semiembutida

        Embutida

        0

        1

        2

        3

        Piso

        Terra

        Cimento

        Cerâmica

        Tábuas

        Taco

        Mat. Plástico

        Carpete

        Especial

        0

        3

        5

        4

        5

        3

        3

        5

         

        TABELA “B”

        Quando a Somatória da Tabela A for:

        Categoria

        Maior que 42

        1 – Acabamento Fino

        Maior que 31 e menor ou igual a 42

        2 – Acabamento Médio

        Maior que 16 e menor ou igual a 31

        3 – Acabamento Popular

        Menor ou igual a 16

        4 – Acabamento Rústico

         


         

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a parti de 1º de janeiro de 1999.
          Art. 3º. 
          Revoga-se disposições em contrário.
            Limeira do Oeste – MG, 29 de dezembro de 1998.
             
             
            HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.