Lei Ordinária nº 206, de 15 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

206

1998

15 de Abril de 1998

ALTERA OS §§ 1º E 2º DO ART. 10 DA LEI Nº 115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG.

a A
Altera os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 115, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Limeira do Oeste – MG.
    O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no § 7º do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 115, de 13 de fevereiro de 1995, passando a Ter a seguinte redação:
        § 1º   Os animais encontrados soltos nos logradouros públicos serão imediatamente apreendidos e recolhidos aos depósitos da prefeitura, devendo o seu proprietário ser intimado para retirá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas, isento do pagamento de multas e taxas, na primeira apreensão.
        § 2º   O proprietário de animal apreendido que não retirá-lo dentro do prazo estipulado no § 1º, terá o prazo de até 5 (cinco) dias contados da intimação e desde que pague a multa devida e as despesas de transporte e manutenção e repare os danos causados pelo animal ao patrimônio público.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Limeira do Oeste – MG, 15 de abril de 1998.


          SÉRGIO GOUVEIA CANCELLA
          Presidente da Câmara

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.