Lei Ordinária nº 708, de 11 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

708

2014

11 de Agosto de 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONCEDER O USO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECÍFICA.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONCEDER O USO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECÍFICA.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder, a título gratuito, o uso de imóveis de sua propriedade à empresa AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.944.610/0001-87.
        Parágrafo único  
        Os imóveis públicos de que trata o caput deste artigo, assim se descrevem:
          Memorial Descritivo Lote N
          Tem inicio aos 13,50m do cruzamento da Avenida Argentina, com a Rua Amazonas, um terreno de forma regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: Medindo 11,00m, de frente para a Rua Amazonas, igual medida de fundo confrontando com o lote (A), e pelo lado esquerdo confronta com o lote (M), por uma distancia de 32,00m, e pelo lado direito confronta com o lote (O), por uma distância de 32,00m, perfazendo assim uma área total de 352,00m².
           
          Memorial Descritivo Lote O
          Tem inicio aos 24,50m do cruzamento da Avenida Argentina, com a Rua Amazonas, um terreno de forma regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: Medindo 11,00m, de frente para a Rua Amazonas, igual medida de fundo confrontando com o lote (A), e pelo lado esquerdo confronta com o lote (N), por uma distancia de 32,00m, e pelo lado direito confronta com o lote (P), por uma distância de 32,00m, perfazendo assim uma área total de 352,00m².
           
          Memorial Descritivo Lote P
          Tem inicio aos 35,50m do cruzamento da Avenida Argentina, com a Rua Amazonas, um terreno de forma regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: Medindo 11,00m, de frente para a Rua Amazonas, igual medida de fundo, sendo 5,50m com o lote (A) e 5,50m com o lote (B), e pelo lado esquerdo confronta com o lote (O), por uma distancia de 32,00m, e pelo lado direito confronta com o lote (Q), por uma por uma distância de 32,00m, perfazendo assim uma área total de 352,00m².
            Art. 2º. 
            A presente Concessão de Uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á à instalação da empresa AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA, para construção de galpões que servirão de estacionamento de ônibus, escritório e almoxarifado, conforme memorial descritivo elaborado pela empresa anexo.
              Parágrafo único  
              As benfeitorias mencionadas no caput deste artigo, bem como outras por ventura construídas no imóvel objeto da concessão de uso autorizada, passarão a incorporar o patrimônio público municipal ao final do termo celebrado entre as partes, independentemente de qualquer pagamento ou indenização por parte do município.
                Art. 3º. 
                A Concessão de Uso do bem público municipal será pelo prazo de 05 (cinco) anos e a empresa beneficiada deverá estar em pleno funcionamento e desenvolvendo suas atividades em um prazo máximo de 01(um) ano, sendo ambos os prazos contados a partir da publicação desta Lei.
                  § 1º 
                  Em sendo construído o Distrito Industrial a concessionária deverá providenciar a mudança de endereço para esse local dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses, após inauguração do mesmo.
                    § 2º 
                    Caso a empresa beneficiada por esta Lei encerre suas atividades antes do prazo concedido no caput deste artigo, independentemente dos motivos, deverá desocupar imediatamente o imóvel, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis, bem como da aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 por dia de atraso na desocupação do bem.
                      Art. 4º. 
                      As condições em que se operará a Concessão de Uso do bem público municipal serão definidas em Termo próprio, contendo entre elas obrigatoriamente: Geração empregos diretos e indiretos, mantendo seus registros legais e também sua arrecadação tributária com o Município, Estado e União; não utilizar o local como moradia própria e nem cedendo para terceiros.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 11 de agosto de 2014.
                           
                           
                           
                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                          Prefeito 
                           
                          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                           
                          Daniele Luna da Costa
                          Secretária

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.