Lei Ordinária nº 711, de 06 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

711

2014

6 de Outubro de 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONCEDER O USO DE PATRULHA MECANIZADA PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LIMEIRA DO OESTE QUE MENCIONA.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONCEDER O USO DE PATRULHA MECANIZADA PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LIMEIRA DO OESTE QUE MENCIONA.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder, a título gratuito, o uso de 01 (uma) patrulha mecanizada com equipamentos, para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.862.123/0001-02, a fim de fomentar o aumento da produtividade dos pequenos produtores rurais pertencentes a essa associação.
        Parágrafo único  
        A patrulha mecanizada e os equipamentos que trata o caput deste artigo, a partir do momento da assinatura do contrato de concessão de uso, serão mantidos integralmente pela Associação, principalmente no que se refere a abastecimento, operação e reparos que se fizerem necessários.
          Art. 2º. 
          A Concessão de Uso dos bens públicos municipais será por prazo indeterminado e enquanto houver interesse por parte do Município e da Associação.
            Art. 3º. 
            As condições em que se operará a Concessão de Uso do bem público municipal serão definidas em Termo próprio, observadas as exigências legais, inclusive com deliberações a serem realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 06 de outubro de 2014. 
                 
                 
                            ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito 
                 
                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                 
                Daniele Luna da Costa
                Secretária

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.