Resolução nº 105, de 19 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

105

2006

19 de Maio de 2006

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Autoriza o Poder Legislativo a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso II do art. 44 c/c o inciso IV do art. 47, inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município - LOM e com fundamento no Art. 37 inciso X, da CF/88,  aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo, autorizado a conceder revisão geral anual, de 4,15% (quatro virgula quinze por cento), aos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG.

        NÍVEL

        V .BASE

        A

        B

        C

        D

        E

        I

        R$ 360,10

        R$ 363,71

        R$ 367,34

        R$ 371,02

        R$ 374,73

        R$ 378,47

        II

        R$ 386,04

        R$ 389,90

        R$ 393,80

        R$ 397,74

        R$ 401,72

        R$ 405,73

        III

        R$ 413,85

        R$ 417,99

        R$ 422,17

        R$ 426,39

        R$ 430,65

        R$ 434,96

        IV

        R$ 443,66

        R$ 448,10

        R$ 452,58

        R$ 457,10

        R$ 461,67

        R$ 466,29

        V

        R$ 475,62

        R$ 480,37

        R$ 485,18

        R$ 490,03

        R$ 494,93

        R$ 499,88

        VI

        R$ 509,88

        R$ 514,97

        R$ 520,12

        R$ 525,32

        R$ 530,58

        R$ 535,88

        VII

        R$ 546,60

        R$ 552,07

        R$ 557,59

        R$ 563,16

        R$ 568,80

        R$ 574,48

        VIII

        R$ 585,97

        R$ 591,83

        R$ 597,75

        R$ 603,73

        R$ 609,77

        R$ 615,86

        IX

        R$ 628,18

        R$ 634,46

        R$ 640,81

        R$ 647,22

        R$ 653,69

        R$ 660,22

        X

        R$ 673,43

        R$ 680,16

        R$ 686,97

        R$ 693,83

        R$ 700,77

        R$ 707,78

        XI

        R$ 721,94

        R$ 729,16

        R$ 736,45

        R$ 743,81

        R$ 751,25

        R$ 758,76

        XII

        R$ 773,94

        R$ 781,68

        R$ 789,49

        R$ 797,39

        R$ 805,36

        R$ 813,42

        XIII

        R$ 829,68

        R$ 837,98

        R$ 846,36

        R$ 854,82

        R$ 863,37

        R$ 872,01

        XIV

        R$ 889,45

        R$ 898,34

        R$ 907,32

        R$ 916,40

        R$ 925,56

        R$ 934,82

        XV

        R$ 953,51

        R$ 963,05

        R$ 972,68

        R$ 982,41

        R$ 992,23

        R$ 1.002,15

        XVI

        R$ 1.022,20

        R$ 1.032,42

        R$ 1.042,74

        R$ 1.053,17

        R$ 1.063,70

        R$ 1.074,34

        XVII

        R$ 1.095,82

        R$ 1.106,78

        R$ 1.117,85

        R$ 1.129,03

        R$ 1.140,32

        R$ 1.151,72

        XVIII

        R$ 1.174,76

        R$ 1.186,51

        R$ 1.198,37

        R$ 1.210,35

        R$ 1.222,46

        R$ 1.234,68

        XIX

        R$ 1.259,38

        R$ 1.271,97

        R$ 1.284,69

        R$ 1.297,54

        R$ 1.310,51

        R$ 1.323,62

        XX

        R$ 1.350,09

        R$ 1.363,59

        R$ 1.377,23

        R$ 1.391,00

        R$ 1.404,91

        R$ 1.418,96

        XXI

        R$ 1.447,34

        R$ 1.461,81

        R$ 1.476,43

        R$ 1.491,19

        R$ 1.506,10

        R$ 1.521,16

        XXII

        R$ 1.551,59

        R$ 1.567,10

        R$ 1.582,77

        R$ 1.598,60

        R$ 1.614,59

        R$ 1.630,73

        XXIII

        R$ 1.663,35

        R$ 1.679,98

        R$ 1.696,78

        R$ 1.713,75

        R$ 1.730,89

        R$ 1.748,20

        XXIV

        R$ 1.783,16

        R$ 1.800,99

        R$ 1.819,00

        R$ 1.837,19

        R$ 1.855,56

        R$ 1.874,12

        XXV

        R$ 1.911,60

        R$ 1.930,72

        R$ 1.950,03

        R$ 1.969,53

        R$ 1.989,22

        R$ 2.009,11

        XXVI

        R$ 2.049,30

        R$ 2.069,79

        R$ 2.090,49

        R$ 2.111,39

        R$ 2.132,51

        R$ 2.153,83

        XXVII

        R$ 2.196,91

        R$ 2.218,88

        R$ 2.241,06

        R$ 2.263,48

        R$ 2.286,11

        R$ 2.308,97

        XXVIII

        R$ 2.355,15

        R$ 2.378,70

        R$ 2.402,49

        R$ 2.426,51

        R$ 2.450,78

        R$ 2.475,29

        XXIX

        R$ 2.524,79

        R$ 2.550,04

        R$ 2.575,54

        R$ 2.601,30

        R$ 2.627,31

        R$ 2.653,58

        XXX

        R$ 2.706,65

        R$ 2.733,72

        R$ 2.761,06

        R$ 2.788,67

        R$ 2.816,55

        R$ 2.844,72

        Art. 2º. 
        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.
          Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, 19 de maio de 2006.
           
           
           
          SÉRGIO ALVES GARCIA - (SERJÃO)
          Presidente

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.