Resolução nº 103, de 07 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

103

2006

7 de Abril de 2006

REVOGA O ARTIGO 280 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

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REVOGA O ARTIGO 280 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 267 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu com amparo na alínea e, inciso I, do artigo 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o artigo 280 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, que contem a seguinte redação;
        Art. 280.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, 7 de abril de 2006.

          SÉRGIO ALVES GARCIA - (SERJÃO)
          Presidente

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.