Resolução nº 98, de 05 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

98

2005

5 de Agosto de 2005

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Autoriza o Poder Legislativo a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso II do art. 44 c/c o inciso IV do art. 47, inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município - LOM e com fundamento no Art. 37 inciso X, da CF/88,  aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo, autorizado a conceder revisão geral anual, de 6,38% (seis virgula trinta e oito pontos percentuais), aos vencimentos dos servidores públicos comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG.

        NÍVEL

        V .BASE

        A

        B

        C

        D

        E

        I

        R$ 345,76

        R$ 349,21

        R$ 352,71

        R$ 356,23

        R$ 359,80

        R$ 363,39

        II

        R$ 370,66

        R$ 374,37

        R$ 378,11

        R$ 381,89

        R$ 385,71

        R$ 389,57

        III

        R$ 397,36

        R$ 401,33

        R$ 405,35

        R$ 409,40

        R$ 413,49

        R$ 417,63

        IV

        R$ 425,98

        R$ 430,24

        R$ 434,54

        R$ 438,89

        R$ 443,28

        R$ 447,71

        V

        R$ 456,67

        R$ 461,23

        R$ 465,84

        R$ 470,50

        R$ 475,21

        R$ 479,96

        VI

        R$ 489,56

        R$ 494,45

        R$ 499,40

        R$ 504,39

        R$ 509,44

        R$ 514,53

        VII

        R$ 524,82

        R$ 530,07

        R$ 535,37

        R$ 540,72

        R$ 546,13

        R$ 551,59

        VIII

        R$ 562,62

        R$ 568,25

        R$ 573,93

        R$ 579,67

        R$ 585,47

        R$ 591,32

        IX

        R$ 603,15

        R$ 609,18

        R$ 615,27

        R$ 621,43

        R$ 627,64

        R$ 633,92

        X

        R$ 646,60

        R$ 653,06

        R$ 659,59

        R$ 666,19

        R$ 672,85

        R$ 679,58

        XI

        R$ 693,17

        R$ 700,10

        R$ 707,10

        R$ 714,17

        R$ 721,32

        R$ 728,53

        XII

        R$ 743,10

        R$ 750,53

        R$ 758,04

        R$ 765,62

        R$ 773,27

        R$ 781,01

        XIII

        R$ 796,63

        R$ 804,59

        R$ 812,64

        R$ 820,76

        R$ 828,97

        R$ 837,26

        XIV

        R$ 854,01

        R$ 862,55

        R$ 871,17

        R$ 879,88

        R$ 888,68

        R$ 897,57

        XV

        R$ 915,52

        R$ 924,68

        R$ 933,92

        R$ 943,26

        R$ 952,69

        R$ 962,22

        XVI

        R$ 981,47

        R$ 991,28

        R$ 1.001,19

        R$ 1.011,21

        R$ 1.021,32

        R$ 1.031,53

        XVII

        R$ 1.052,16

        R$ 1.062,68

        R$ 1.073,31

        R$ 1.084,04

        R$ 1.094,88

        R$ 1.105,83

        XVIII

        R$ 1.127,95

        R$ 1.139,23

        R$ 1.150,62

        R$ 1.162,13

        R$ 1.173,75

        R$ 1.185,49

        XIX

        R$ 1.209,20

        R$ 1.221,29

        R$ 1.233,50

        R$ 1.245,84

        R$ 1.258,29

        R$ 1.270,88

        XX

        R$ 1.296,29

        R$ 1.309,26

        R$ 1.322,35

        R$ 1.335,57

        R$ 1.348,93

        R$ 1.362,42

        XXI

        R$ 1.389,67

        R$ 1.403,56

        R$ 1.417,60

        R$ 1.431,77

        R$ 1.446,09

        R$ 1.460,55

        XXII

        R$ 1.489,76

        R$ 1.504,66

        R$ 1.519,71

        R$ 1.534,91

        R$ 1.550,25

        R$ 1.565,76

        XXIII

        R$ 1.597,07

        R$ 1.613,04

        R$ 1.629,17

        R$ 1.645,47

        R$ 1.661,92

        R$ 1.678,54

        XXIV

        R$ 1.712,11

        R$ 1.729,23

        R$ 1.746,52

        R$ 1.763,99

        R$ 1.781,63

        R$ 1.799,44

        XXV

        R$ 1.835,43

        R$ 1.853,79

        R$ 1.872,33

        R$ 1.891,05

        R$ 1.909,96

        R$ 1.929,06

        XXVI

        R$ 1.967,64

        R$ 1.987,32

        R$ 2.007,19

        R$ 2.027,26

        R$ 2.047,53

        R$ 2.068,01

        XXVII

        R$ 2.109,37

        R$ 2.130,46

        R$ 2.151,77

        R$ 2.173,29

        R$ 2.195,02

        R$ 2.216,97

        XXVIII

        R$ 2.261,31

        R$ 2.283,92

        R$ 2.306,76

        R$ 2.329,83

        R$ 2.353,13

        R$ 2.376,66

        XXIX

        R$ 2.424,19

        R$ 2.448,43

        R$ 2.472,92

        R$ 2.497,65

        R$ 2.522,62

        R$ 2.547,85

        XXX

        R$ 2.598,81

        R$ 2.624,79

        R$ 2.651,04

        R$ 2.677,55

        R$ 2.704,33

        R$ 2.731,37

        Art. 2º. 
        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.
          Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, 05 de agosto de 2005.
           
           
           
           
           
          SÉRGIO ALVES GARCIA
          Presidente da Câmara

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.