Lei Ordinária nº 695, de 17 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

695

2014

17 de Janeiro de 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG., A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, ESTADO OU PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG., A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS, AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO OU PESSOA JURÍDICA  DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 77, I, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 116, da Lei nº 8.666/93, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado e ainda pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Legislação vigente, no exercício financeiro de 2014, não podendo a duração dos referidos atos ultrapassar a 31 de dezembro de 2014.
        Art. 2º. 
        Fica determinado que o Executivo Municipal deverá dar ciência ao Legislativo, através de cópia dos instrumentos mencionados no art. 1º desta Lei, devidamente assinados no prazo de trinta dias contados da assinatura de cada documento mencionado sob pena de responsabilidade.
          Art. 3º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG.,17 de janeiro de 2014.
               
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito 
               
              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
              Daniele Luna da Costa
              Secretária

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.