Lei Ordinária nº 696, de 21 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

696

2014

21 de Fevereiro de 2014

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos municipais, que após a concessão do reajuste estabelecido no artigo anterior, ainda não alcançarem o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), correspondente ao valor do salário mínimo vigente, serão, por força do artigo 39, §3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
        Art. 3º. 
        Para efeito, exclusivamente, do disposto no artigo primeiro desta lei, o salário base da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG passa a ter o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
          Art. 4º. 
          A revisão e reajuste previstos nesta lei não alcança o subsídio dos Secretários Municipais, para o presente exercício, tendo em vista que foram fixados pela Lei nº de 620 de 28 de junho de 2.012, cuja vigência iniciou-se no ano de 2.013.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 21 de fevereiro de 2014.
               
               
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO 
              Prefeito 
               
               
              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
               
              Daniele Luna da Costa
              Secretária
                Anexo I
                TABELA SALARIAL
                  Tabela 1 bloco de alteração.
                    Anexo II
                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                      DENOMINAÇÃO

                      SÍMBOLO DE VENCIMENTOS

                      VALOR R$

                      Diretor Escolar

                      SC-02

                      1.915,40

                      Vice-Diretor Escolar

                      SC-03

                      1.628,10

                      Coordenador de Escola Rural e Educação Infantil

                      SC-03

                      1.628,10

                      Diretores de Departamento

                      SC-04

                      1.402,09

                      Supervisores de Divisões

                      SC-05

                      1.187,57

                      Encarregados de Setores

                      SC-06

                      725,25

                      Chefes de Serviços

                      SC-07

                      724,00


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.