Lei Ordinária nº 680, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

680

2013

11 de Dezembro de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Vereador Marcio Queiroz Valente, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso I, do artigo 171 e VII do art. 77 da lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica Declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Limeira do Oeste/MG com sede na Rua São Paulo, 790, Centro, na cidade de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.295-000, com o CNPJ sob o nº 06.197.857/0001-20 e com seu estatuto devidamente registrado no Serviço Registral Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Iturama - MG sob o registro nº. 1754 do livro A’2 de fls. 20 em 11 de Novembro de 2005.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 11 de dezembro de 2013.

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito
           
          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          Daniele Luna da Costa
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.