Lei Ordinária nº 630, de 10 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

630

2012

10 de Dezembro de 2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 679, de 03 de dezembro de 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento do Município de Limeira do Oeste, para o exercício financeiro de 2013, que estima a Receita em R$ 19.740.000,00 (Dezenove milhões, setecentos e quarenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
          RECEITAS CORRENTES EM R$:

          Receita Tributária

          1.635.616,00

          Receita de Contribuições

          163.350,00

          Receita Patrimonial

          42.350,00

          Receita de Serviços

          19.360,00

          Transferências Correntes

          16.414.888,00

          Outras Receitas Correntes

          187.480,00

          TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

          18.463.044,00

            RECEITAS DE CAPITAL EM R$:

            Operações de Crédito

            57.960,00

            Alienação de Bens

            18.000,00

            Transferências de Capital

            1.158.996,00

            Outras Receitas de Capital

            42.000,00

            TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL EM R$

            1.276.956,00

            TOTAL GERAL EM R$

            19.740.000,00

              Art. 3º. 
              A despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2013 será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuídos por Órgão e por Funções de Governo:
                I - POR ÓRGÃOS EM R$:

                1 – CÂMARA MUNICIPAL

                1.100.000,00

                2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                 

                Secretaria Municipal de Governo

                472.000,00

                Procuradoria Jurídica

                343.000,00

                Controladoria

                49.000,00

                Sec. Mun. Planejamento e Desenvolvimento

                104.000,00

                Sec. Municipal de Administração

                2.215.400,00

                Sec. Municipal de Fazenda

                959.300,00

                Sec. Municipal de Educação

                5.428.485,00

                Sec. Municipal de Cultura

                222.200,00

                Sec. Mun. de Esporte Lazer e Turismo

                114.400,00

                Sec. Municipal de Saúde

                3.999.065,00

                Sec. Mun. de Promoção Social

                91.500,00

                Fundo Municipal de Assistência Social

                503.500,00

                Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos

                2.968.750,00

                Sec. Mun. Agricultura e Pecuária

                419.200,00

                Sec. Municipal de Meio Ambiente

                103.400,00

                Sec. Mun. de Indústria e Comércio

                54.600,00

                Reserva de Contingência

                592.200,00

                TOTAL GERAL EM R$

                19.740.000,00

                  II – POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:

                  01 – Legislativa

                  1.080.000,00

                  03 – Essencial a Justiça

                  343.000,00

                  04 – Administração

                  3.214.100,00

                  08 – Assistência Social

                  595.000,00

                  09 – Previdência Social

                  158.000,00

                  10 – Saúde

                  3.999.065,00

                  12 – Educação

                  5.428.485,00

                  13 – Cultura

                  222.200,00

                  15 – Urbanismo

                  1.930.400,00

                  17 – Saneamento

                  100.400,00

                  18 – Gestão Ambiental

                  103.400,00

                  20 – Agricultura

                  110.200,00

                  23 – Comércio e Serviços

                  231.800,00

                  24 – Comunicações

                  100,00

                  26 – Transporte

                  948.250,00

                  27 – Desporto e Lazer

                  100,00

                  28 – Encargos Especiais

                  683.300,00

                  999 – Reserva de Contingência

                  592.200,00

                  Total em R$

                  19.740.000,00

                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, autorizado a:
                      I – 
                      realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa;
                        II – 
                        abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 10 % (dez por cento) da despesa fixada;
                          II – 
                          abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada;
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 656, de 10 de junho de 2013.
                            II – 
                            abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada;
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 665, de 28 de agosto de 2013.
                              II – 
                              abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada;
                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 679, de 03 de dezembro de 2013.
                                III – 
                                anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como, utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais;
                                  IV – 
                                  transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade para outra.
                                    V – 
                                    Remanejar dotações orçamentárias dentro de um mesmo programa, sem o comprometimento do disposto no inciso II, deste artigo.
                                      VI – 
                                      transpor, remanejar ou transferir recursos de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Classificação Funcional, sem o comprometimento do inciso II, deste artigo.
                                        VII – 
                                        criar novas Fontes de Recursos
                                          Art. 5º. 
                                          Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor.
                                            Art. 6º. 
                                            Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
                                              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 05 de dezembro de 2012. 
                                               
                                               
                                                     PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                                                  Prefeito do Município
                                               
                                              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                                               
                                              Daniele Luna da Costa
                                              Secretária

                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                ALERTA-SE, quanto as compilações:

                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                PORTANTO:
                                                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.