Lei Ordinária nº 630, de 10 de dezembro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 679, de 03 de dezembro de 2013
1 – CÂMARA MUNICIPAL | 1.100.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Secretaria Municipal de Governo | 472.000,00 |
Procuradoria Jurídica | 343.000,00 |
Controladoria | 49.000,00 |
Sec. Mun. Planejamento e Desenvolvimento | 104.000,00 |
Sec. Municipal de Administração | 2.215.400,00 |
Sec. Municipal de Fazenda | 959.300,00 |
Sec. Municipal de Educação | 5.428.485,00 |
Sec. Municipal de Cultura | 222.200,00 |
Sec. Mun. de Esporte Lazer e Turismo | 114.400,00 |
Sec. Municipal de Saúde | 3.999.065,00 |
Sec. Mun. de Promoção Social | 91.500,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | 503.500,00 |
Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos | 2.968.750,00 |
Sec. Mun. Agricultura e Pecuária | 419.200,00 |
Sec. Municipal de Meio Ambiente | 103.400,00 |
Sec. Mun. de Indústria e Comércio | 54.600,00 |
Reserva de Contingência | 592.200,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 19.740.000,00 |
01 – Legislativa | 1.080.000,00 |
03 – Essencial a Justiça | 343.000,00 |
04 – Administração | 3.214.100,00 |
08 – Assistência Social | 595.000,00 |
09 – Previdência Social | 158.000,00 |
10 – Saúde | 3.999.065,00 |
12 – Educação | 5.428.485,00 |
13 – Cultura | 222.200,00 |
15 – Urbanismo | 1.930.400,00 |
17 – Saneamento | 100.400,00 |
18 – Gestão Ambiental | 103.400,00 |
20 – Agricultura | 110.200,00 |
23 – Comércio e Serviços | 231.800,00 |
24 – Comunicações | 100,00 |
26 – Transporte | 948.250,00 |
27 – Desporto e Lazer | 100,00 |
28 – Encargos Especiais | 683.300,00 |
999 – Reserva de Contingência | 592.200,00 |
Total em R$ | 19.740.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.