Lei Ordinária nº 674, de 08 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

674

2013

8 de Novembro de 2013

INSTITUI O SERVIÇO DE ANÁLISES CLÍNICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE – MG, DENOMINADO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS “ANTONIO PORTO

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INSTITUI O SERVIÇO DE ANÁLISES CLÍNICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE – MG, DENOMINADO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS “ANTÔNIO PORTO”.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 77, inciso X, da Lei Orgânica Municipal – LOM.
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Limeira do Oeste – MG, o Serviço de Análises Clínicas, denominado de Laboratório de Análises Clínicas “Antônio Porto”.
        Art. 2º. 
        O Laboratório de Análises Clínicas “Antônio Porto” funcionará na Rua Brasil, 508, Centro, anexo à Unidade de Atendimento Imediato “Dra. Marivone Ribeiro de Lacerda”.
          Art. 3º. 
          Serão realizados no referido laboratório exames laboratoriais, hematológicos, bioquímicos, parasitológicos e urinários.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 08 de novembro de 2013.
               
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito
               
              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
              Daniele Luna da Costa
              Secretária

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.