Lei Ordinária nº 631, de 10 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

631

2012

10 de Dezembro de 2012

INSTITUI SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇOES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I, do artigo 77 e inciso I, do artigo 171, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      De acordo com inciso I e VII, do artigo 77 e o inciso I, do artigo 171 da Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2013.
        Art. 2º. 
        Serão concedidas subvenções sociais e contribuições pelo Município de Limeira do Oeste - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:

          SUBVENÇÕES

          ORDEM

          ENTIDADE BENEFICIADA

          VALOR EM R$

          01

          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

          60.000,00

          02

          AMBAJO – Assoc. Moradores do Bairro Joamário

          38.250,00

          03

          Associação do Lar São Pedro

          42.000,00

          04

          Associação de Apoio Comunitário de Limeira do Oeste - AACLO

          1.000,00

          05

          Associação Comunitária de Comunicação Beneficente e Cultural Studio FM-ACCBCEF

          1.000,00

          06

          Associação Casa da Sopa

          1.500,00

          07

          Associação da Comunidade Negra de Limeira do Oeste - ANCOLO

          1.000,00

          08

          Centro Espírita Fé, Amor e Caridade

          1.000,000

          09

          Associação Artesãs – Line Art

          1.000,00

          10

          Associação dos Produtores Rurais da Faz. Barreiro PA Iturama

          1.500,00

          11

          Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso I

          1.500,00

          12

          Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso II

          1.500,00

          13

          Associação dos Agricultores Familiares Faz. Paraíso III

          1.500,00

          14

          Associação dos Agricultores Familiares Nova Canaã

          1.500,00

          15

          Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Reserva

          1.500,00

          16

          Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva

          1.500,00

          17

          Associação da Comunidade da Reserva

          1.500,00

          18

          Associação Antialcoólica de Limeira do Oeste

          1.000,00

          19

          Limeira Esporte Clube – LEC

          1.500,00

          20

          Associação de Rodeio e Laço de Limeira do Oeste/MG -ARLLO

          1.000,00

          21

          Associação Beneficente, Cultural, Social e Desportiva Bindela

          1.500,00

          22

          Associação Feminina de Assistência Social Pérola do Pontal -AFAS Pérola do Pontal

          1.000,00

          TOTAL

          164.750,00

            CONTRIBUIÇÕES

            ORDEM

            ENTIDADE BENEFICIADA

            VALOR EM R$

            01

            EMATER

            82.000,00

            02

            Sindicato dos Produtores Rurais

            6.500,00

            03

            Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Limeira do Oeste-MG

            2.000,00

            04

            Assoc. Beneficente Comunicação Comunitária Viva Voz

            2.000,00

            05

            Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande – AMVARIG

            12.000,00

            06

            Caixa Escolar Municipal

            2.420,00

            07

            Fundação Pio XII Barretos

            6.500,00

            TOTAL

            113.420,00

              Art. 3º. 
              As subvenções e contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas mediante requerimento da entidade interessada, devidamente instruído com o comprovante de reconhecimento de utilidade pública junto ao Município, bem como com o comprovante de quitação fiscal, para com a Fazenda Municipal e ainda com certidões negativas de débito do INSS e FGTS, atestado de funcionamento relativo ao respectivo exercício, emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social e demais documentos exigidos em Lei.
                Parágrafo único  
                No caso de entidades que já tenham recebido subvenção ou contribuição do município de Limeira do Oeste - MG, deverá acompanhar o requerimento, a devida prestação de contas, acompanhado do balanço, assinado pelo respectivo técnico contábil, relativamente à subvenção ou contribuição anteriormente recebida.
                  Art. 4º. 
                  Em nenhum caso será dispensada a apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior.
                    Art. 5º. 
                    O orçamento municipal para o exercício financeiro de 2013 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 10 de dezembro de 2012.
                         
                         
                               PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                             Prefeito Municipal
                         
                        Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

                        Daniele Luna da Costa
                        Secretária

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:

                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.