Lei Complementar nº 20, de 06 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2006

6 de Junho de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002.

a A
Dispõe sobre a criação do Departamento de Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária, junto a Procuradoria Jurídica do Município de Limeira do Oeste – MG, alterando a Lei Complementar nº 005/2002
    O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste - MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 77 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele, sancionou e promulgou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, na Estrutura da Administração Pública de Limeira do Oeste – MG, junto a Procuradoria Jurídica do Município de Limeira do Oeste – MG, o Departamento de Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária, alterando a lei nº 005/2002 e acrescentando inciso II, ao § 2º do artigo 12, que terá a seguinte redação:
        II  –  Departamento de Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária.
        Art. 2º. 
        Compete ao Departamento de Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária auxiliar a Procuradoria Jurídica e o Departamento Jurídico no cumprimento das competências estabelecidas no § 1º, do art.12, da Lei Complementar 005/2002, especialmente no tocante à coordenação e execução dos serviços pertinentes à defensoria pública do Município de Limeira do Oeste, prestada em favor das pessoas carentes e devidamente cadastradas junto a Secretaria de Promoção Social.
          Art. 3º. 
          Para o desempenho das atribuições pertinentes ao órgão criado no art. 1º desta lei, fica criado o cargo em provimento de comissão de Assessor Jurídico, com símbolo de vencimento SC – 01 e remuneração no valor de R$ 1.645,30 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), que fica fazendo parte do anexo I, da Lei Complementar 005/2002.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 06 de junho de 2006.
               
               
               
              HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.