Autógrafo - Lei Ordinária nº 14, de 15 de junho de 2026
| O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que o do Vereador ADEMIR SILVA COSTA, AILTO DE MORAES CAVALCANTE, JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO, ARLETE PEREIRA DE ALENCAR, CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA, DOUGLAS APARECIDO FERREIRA, GILMAR VIDAL SOUZA, ELAINY APARECIDA DE SOUZA E SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, propôs, e a Câmara Municipal aprovou, sanciona a seguinte Lei: |
Fica instituída a Política Municipal de Valorização dos Cuidadores e Protetores de Animais, destinada a apoiar e incentivar a atuação de pessoas que, voluntariamente, se dedicam ao cuidado de animais abandonados ou em situação de risco no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG.
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
Cuidador ou Protetor de Animais: a pessoa física que, sem fins lucrativos, recolhe, abriga, alimenta, presta assistência veterinária e promove a adoção de animais abandonados ou resgatados de situações de maus-tratos.
Animal Comunitário: aquele que, apesar de não ter um tutor definido, estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá conceder aos cuidadores e protetores de animais devidamente cadastrados as seguintes prerrogativas:
Ajuda de custo: um auxílio financeiro mensal para a aquisição de rações, medicamentos e outros insumos necessários ao bem-estar dos animais sob sua responsabilidade, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Prioridade no atendimento: acesso prioritário aos serviços de castração, vacinação e atendimento clínico veterinário nos hospitais, clínicas ou unidades da rede pública de saúde veterinária do Município.
O cadastramento dos cuidadores e protetores será realizado pelo órgão municipal responsável pela política de bem-estar animal, mediante critérios a serem definidos em regulamento.
Fica instituída no calendário oficial do Município a campanha “JULHO DOURADO”, a ser realizada anualmente no mês de julho, com o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais.
São objetivos da campanha “Julho Dourado”:
Promover a conscientização sobre as consequências do abandono de animais.
Incentivar a adoção responsável de animais, especialmente de abrigos e de protetores independentes.
Divulgar a importância da castração como medida de controle populacional de cães e gatos.
Realizar eventos, palestras e feiras de adoção em parceria com a sociedade civil e a iniciativa privada.
Arrecadar fundos, rações e medicamentos para serem destinados a organizações não governamentais e protetores cadastrados.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais (ONGs), universidades, hospitais veterinários e com a iniciativa privada para a plena execução dos objetivos desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.