Resolução nº 222, de 19 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

222

2026

19 de Fevereiro de 2026

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 215/2024, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2025;

        Parágrafo único  

        Em decorrência do disposto no caput deste artigo o valor mensal do subsídio, atualmente fixado em R$ 6.954,92 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), será reajustado para R$ 7.251,20 (sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

               
              Limeira do Oeste - MG, 19 de fevereiro de 2026.

               

               

              DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA

              Presidente


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.