Autógrafo - Lei Ordinária nº 6, de 19 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Autógrafo - Lei Ordinária

6

2026

19 de Fevereiro de 2026

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2025.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.

          Art. 3º. 

          O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

               
              Limeira do Oeste - MG, 19 de fevereiro de 2026.

               

               

              DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA
              Presidente

                Anexo I

                TABELA DE VENCIMENTOS

                  CARGO/FUNÇÃO

                  SUBSÍDIOS ANT.

                  % REVISÃO

                  REAJUSTADO

                  PREFEITO

                  R$ 20.472,25

                  4,26%

                  R$ 21.344,37

                  VICE-PREFEITO

                  R$ 12.281,25

                  4,26%

                  R$ 12.804,43

                  SECRETÁRIOS

                  R$ 5.513,00

                  4,26%

                  R$ 5.747,85

                  CONSELHEIROS TUTELARES

                  R$ 3.000,00

                  4,26%

                  R$ 3.127,80

                    – Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º, Art. 3º, da Lei Ordinária nº 1.091, de 08 de abril de 2024.

                    – Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no §1º, Art. 3º, da Lei Ordinária nº 1.092, de 08 de abril de 2024.


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.