Autógrafo - Lei Complementar nº 2, de 19 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Autógrafo - Lei Complementar

2

2026

19 de Fevereiro de 2026

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica concedida revisão geral anual e reajuste das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 7,00% (sete por cento), sendo que deste percentual 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2025, a título de revisão e, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) do referido percentual é concedido a título de reajuste.

        Art. 2º. 

        Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, que após a concessão da revisão geral anual e reajuste estabelecida no artigo anterior, que não atingir o valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente, serão, por força do artigo 39, § 3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância mencionada.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

            Art. 4º. 

            O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei, e altera o Anexo II da Lei Complementar nº 10/2003.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

                 
                Limeira do Oeste - MG, 19 de fevereiro de 2026.

                 

                 

                 

                DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA

                Presidente

                  Anexo I

                  TABELA DE VENCIMENTOS

                    NÍVEL

                    V. BASE

                    A

                    B

                    C

                    D

                    E

                    I

                    R$ 1.406,41

                    R$ 1.420,47

                    R$ 1.434,68

                    R$ 1.449,03

                    R$ 1.463,52

                    R$ 1.478,15

                    II

                    R$ 1.507,71

                    R$ 1.522,79

                    R$ 1.538,02

                    R$ 1.553,40

                    R$ 1.568,93

                    R$ 1.584,62

                    III

                    R$ 1.616,32

                    R$ 1.632,48

                    R$ 1.648,80

                    R$ 1.665,29

                    R$ 1.681,94

                    R$ 1.698,76

                    IV

                    R$ 1.732,74

                    R$ 1.750,07

                    R$ 1.767,57

                    R$ 1.785,24

                    R$ 1.803,09

                    R$ 1.821,13

                    V

                    R$ 1.857,55

                    R$ 1.876,12

                    R$ 1.894,88

                    R$ 1.913,83

                    R$ 1.932,97

                    R$ 1.952,30

                    VI

                    R$ 1.991,35

                    R$ 2.011,26

                    R$ 2.031,37

                    R$ 2.051,69

                    R$ 2.072,20

                    R$ 2.092,93

                    VII

                    R$ 2.134,79

                    R$ 2.156,13

                    R$ 2.177,69

                    R$ 2.199,47

                    R$ 2.221,47

                    R$ 2.243,68

                    VIII

                    R$ 2.288,55

                    R$ 2.311,44

                    R$ 2.334,55

                    R$ 2.357,90

                    R$ 2.381,48

                    R$ 2.405,29

                    IX

                    R$ 2.453,40

                    R$ 2.477,93

                    R$ 2.502,71

                    R$ 2.527,74

                    R$ 2.553,02

                    R$ 2.578,55

                    X

                    R$ 2.630,12

                    R$ 2.656,42

                    R$ 2.682,98

                    R$ 2.709,81

                    R$ 2.736,91

                    R$ 2.764,28

                    XI

                    R$ 2.819,57

                    R$ 2.847,76

                    R$ 2.876,24

                    R$ 2.905,00

                    R$ 2.934,05

                    R$ 2.963,39

                    XII

                    R$ 3.022,66

                    R$ 3.052,89

                    R$ 3.083,42

                    R$ 3.114,25

                    R$ 3.145,39

                    R$ 3.176,85

                    XIII

                    R$ 3.240,38

                    R$ 3.272,79

                    R$ 3.305,52

                    R$ 3.338,57

                    R$ 3.371,96

                    R$ 3.405,68

                    XIV

                    R$ 3.473,79

                    R$ 3.508,53

                    R$ 3.543,61

                    R$ 3.579,05

                    R$ 3.614,84

                    R$ 3.650,99

                    XV

                    R$ 3.724,01

                    R$ 3.761,25

                    R$ 3.798,86

                    R$ 3.836,85

                    R$ 3.875,22

                    R$ 3.913,97

                    XVI

                    R$ 3.992,25

                    R$ 4.032,17

                    R$ 4.072,49

                    R$ 4.113,22

                    R$ 4.154,35

                    R$ 4.195,89

                    XVII

                    R$ 4.279,81

                    R$ 4.322,61

                    R$ 4.365,84

                    R$ 4.409,49

                    R$ 4.453,59

                    R$ 4.498,12

                    XVIII

                    R$ 4.588,09

                    R$ 4.633,97

                    R$ 4.680,31

                    R$ 4.727,11

                    R$ 4.774,38

                    R$ 4.822,13

                    XIX

                    R$ 4.918,57

                    R$ 4.967,75

                    R$ 5.017,43

                    R$ 5.067,61

                    R$ 5.118,28

                    R$ 5.169,46

                    XX

                    R$ 5.272,85

                    R$ 5.325,58

                    R$ 5.378,84

                    R$ 5.432,63

                    R$ 5.486,95

                    R$ 5.541,82

                    XXI

                    R$ 5.652,66

                    R$ 5.709,19

                    R$ 5.766,28

                    R$ 5.823,94

                    R$ 5.882,18

                    R$ 5.941,00

                    XXII

                    R$ 6.059,82

                    R$ 6.120,42

                    R$ 6.181,62

                    R$ 6.243,44

                    R$ 6.305,87

                    R$ 6.368,93

                    XXIII

                    R$ 6.496,31

                    R$ 6.561,27

                    R$ 6.626,89

                    R$ 6.693,16

                    R$ 6.760,09

                    R$ 6.827,69

                    XXIV

                    R$ 6.964,24

                    R$ 7.033,88

                    R$ 7.104,22

                    R$ 7.175,27

                    R$ 7.247,02

                    R$ 7.319,49

                    XXV

                    R$ 7.465,88

                    R$ 7.540,54

                    R$ 7.615,94

                    R$ 7.692,10

                    R$ 7.769,02

                    R$ 7.846,71

                    XXVI

                    R$ 8.003,65

                    R$ 8.083,68

                    R$ 8.164,52

                    R$ 8.246,17

                    R$ 8.328,63

                    R$ 8.411,91

                    XXVII

                    R$ 8.580,15

                    R$ 8.665,95

                    R$ 8.752,61

                    R$ 8.840,14

                    R$ 8.928,54

                    R$ 9.017,83

                    XXVIII

                    R$ 9.198,18

                    R$ 9.290,16

                    R$ 9.383,07

                    R$ 9.476,90

                    R$ 9.571,67

                    R$ 9.667,38

                    XXIX

                    R$ 9.860,73

                    R$ 9.959,34

                    R$ 10.058,93

                    R$ 10.159,52

                    R$ 10.261,12

                    R$ 10.363,73

                    XXX

                    R$ 10.571,00

                    R$ 10.676,71

                    R$ 10.783,48

                    R$ 10.891,31

                    R$ 11.000,23

                    R$ 11.110,23

                    XXXI

                    R$ 11.332,43

                    R$ 11.445,76

                    R$ 11.560,22

                    R$ 11.675,82

                    R$ 11.792,58

                    R$ 11.910,50

                    XXXII

                    R$ 12.148,71

                    R$ 12.270,20

                    R$ 12.392,90

                    R$ 12.516,83

                    R$ 12.642,00

                    R$ 12.768,42

                    XXXIII

                    R$ 13.023,79

                    R$ 13.154,02

                    R$ 13.285,56

                    R$ 13.418,42

                    R$ 13.552,60

                    R$ 13.688,13

                    XXXIV

                    R$ 13.961,89

                    R$ 14.101,51

                    R$ 14.242,53

                    R$ 14.384,95

                    R$ 14.528,80

                    R$ 14.674,09

                    XXXV

                    R$ 14.967,57

                    R$ 15.117,25

                    R$ 15.268,42

                    R$ 15.421,10

                    R$ 15.575,31

                    R$ 15.731,07

                    XXXVI

                    R$ 16.045,69

                    R$ 16.206,15

                    R$ 16.368,21

                    R$ 16.531,89

                    R$ 16.697,21

                    R$ 16.864,18

                    XXXVII

                    R$ 17.201,46

                    R$ 17.373,48

                    R$ 17.547,21

                    R$ 17.722,69

                    R$ 17.899,91

                    R$ 18.078,91

                    XXXVIII

                    R$ 18.440,49

                    R$ 18.624,89

                    R$ 18.811,14

                    R$ 18.999,26

                    R$ 19.189,25

                    R$ 19.381,14

                    XXXIX

                    R$ 19.768,76

                    R$ 19.966,45

                    R$ 20.166,11

                    R$ 20.367,78

                    R$ 20.571,45

                    R$ 20.777,17

                    XL

                    R$ 21.192,71

                    R$ 21.404,64

                    R$ 21.618,69

                    R$ 21.834,87

                    R$ 22.053,22

                    R$ 22.273,75

                      Obs.:

                      1 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na horizontal.

                      2 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.

                      3 – A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095 (Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.

                      4 – O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para cima.


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.