Autógrafo - Lei Complementar nº 1, de 19 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Autógrafo - Lei Complementar

1

2026

19 de Janeiro de 2026

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 1999”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Limeira do Oeste, contém outras disposições e revoga a Lei Complementar nº 01, de 12 de março de 1999.”
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar tem por objeto a alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Limeira do Oeste, a fim de adequá-la ao melhor interesse público.

        Art. 2º. 

        Fica criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Limeira do Oeste, o cargo de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.

          Parágrafo único  

          As atribuições, os requisitos e as especificações do cargo de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional constam do Anexo III da Lei Complementar nº 9/2003, acrescido por esta Lei Complementar.

            Art. 3º. 

            Ficam criadas dez novas vagas para o cargo de Monitor de Educação Infantil e uma nova vaga para o cargo de Professor de Ensino Religioso, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.

              Art. 4º. 

              Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.

                Art. 5º. 

                Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Lei Complementar.

                  Art. 6º. 

                  Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Fiscal Tributário, alterando-se o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.

                    Art. 7º. 

                    Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar com as descrições e especificações dos cargos de Fiscal Tributário e de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional, na forma do Anexo III, desta Lei Complementar.

                      Art. 8º. 

                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Art. 9º. 

                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                           
                          Limeira do Oeste - MG, 19 de dezembro de 2025.

                           

                           

                          DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA
                          Prefeito Municipal

                            Anexo I

                            QUADRO GERAL DE CARGOS, NÍVEIS SALARIAIS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

                              Cargo

                              Nível

                              Vagas

                              Carga Horária

                              Advogado

                              XIII

                              2

                              20 horas semanais

                              Agente de Vigilância Sanitária

                              XIII

                              1

                              40 horas semanais

                              Agente de Combate a Endemias

                              XV

                              12

                              40 horas semanais

                              Agente Comunitário de Saúde

                              XV

                              28

                              40 horas semanais

                              Auditor

                              XVII

                              1

                              40 horas semanais

                              Analista Educacional – Assistente Social

                              XVII

                              2

                              40 horas semanais

                              Analista Educacional – Fonoaudiologia

                              XVII

                              2

                              40 horas semanais

                              Analista Educacional – Psicologia

                              XVII

                              2

                              40 horas semanais

                              Analista Educacional – Terapia Ocupacional

                              XVII

                              1

                              40 horas semanais

                              Analista Educacional – Psicopedagogia

                              XVII

                              2

                              40 horas semanais

                              Apontador

                              IX

                              2

                              40 horas semanais

                              Assistente de Administração

                              IX

                              35

                              40 horas semanais

                              Assistente de Administração de Recursos Humanos

                              IX

                              1

                              40 horas semanais

                              Assistente Social

                              XIII

                              2

                              30 horas semanais

                              Auxiliar de Administração

                              VI

                              5

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Biblioteca

                              VI

                              2

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Dentista

                              IV

                              7

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Enfermagem

                              VI

                              6

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Farmácia

                              XI

                              4

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Laboratório

                              XI

                              2

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Obras e Serviços

                              VIII

                              20

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Secretaria Escolar

                              V

                              7

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Serviços I

                              I

                              72

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Serviços II

                              II

                              11

                              40 horas semanais

                              Auxiliar de Topografia

                              VI

                              2

                              40 horas semanais

                              Borracheiro

                              VI

                              1

                              40 horas semanais

                              Carpinteiro

                              IX

                              2

                              40 horas semanais

                              Contador

                              XIII

                              1

                              20 horas semanais

                              Contínuo

                              I

                              3

                              40 horas semanais

                              Controlador Interno

                              XIII

                              1

                              40 horas semanais

                              Coveiro

                              IV

                              2

                              40 horas semanais

                              Desenhista Técnico

                              IX

                              1

                              40 horas semanais

                              Digitador

                              IX

                              4

                              40 horas semanais

                              Eletricista

                              X

                              2

                              40 horas semanais

                              Encarregado do Setor de Assistência à Saúde

                              XII

                              1

                              40 horas semanais

                              Encarregado do Setor de Cadastro

                              XIX

                              1

                              40 horas semanais

                              Enfermeiro

                              XIII

                              3

                              40 horas semanais

                              Enfermeiro do PSF/ESF

                              XIII

                              2

                              40 horas semanais

                              Engenheiro

                              XIII

                              1

                              40 horas semanais

                              Farmacêutico

                              XIII

                              2

                              40 horas semanais

                              Fiscal de Obras

                              IX

                              2

                              40 horas semanais

                              Fiscal Tributário

                              IX

                              1

                              40 horas semanais

                              Fiscal Sanitário

                              IX

                              2

                              40 horas semanais

                              Fisioterapeuta

                              XIII

                              3

                              30 horas semanais

                              Fonoaudiólogo

                              XIII

                              1

                              40 horas semanais

                              Gari

                              I

                              39

                              40 horas semanais

                              Inspetor de Alunos

                              XVI

                              3

                              40 horas semanais

                              Instrutor da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim)

                              XVI

                              2

                              40 horas semanais

                              Mecânico

                              X

                              3

                              40 horas semanais

                              Merendeira

                              I

                              8

                              40 horas semanais

                              Monitor de Educação Infantil

                              VI

                              36

                              30 horas semanais

                              Monitor de Educação Especial

                              VI

                              20

                              30 horas semanais

                              Motorista

                              VIII

                              44

                              40 horas semanais

                              Nutricionista

                              XIII

                              2

                              40 horas semanais

                              Odontólogo

                              XII

                              5

                              20 horas semanais

                              Operador de Máquina

                              X

                              7

                              40 horas semanais

                              Operário

                              II

                              37

                              40 horas semanais

                              Orientador em Saúde

                              XIII

                              1

                              40 horas semanais

                              Pedreiro

                              IX

                              10

                              40 horas semanais

                              Pintor

                              VII

                              1

                              40 horas semanais

                              Professor I (Pré-Escolar e 1º ao 4º ano)

                              XVI

                              86

                              24 horas semanais

                              Professor de Arte

                              XIV

                              2

                              24 horas-aula

                              Professor de Artesanato

                              VII

                              3

                              40 horas semanais

                              Professor de Educação Física

                              XIV

                              8

                              24 horas-aula

                              Professor de Ensino Religioso

                              XIV

                              3

                              24 horas-aula

                              Professor de Informática

                              XIV

                              2

                              24 horas-aula

                              Professor de Inglês

                              XIV

                              2

                              24 horas-aula

                              Psicólogo

                              XIII

                              4

                              40 horas semanais

                              Recepcionista

                              IX

                              15

                              40 horas semanais

                              Secretário Escolar

                              XVI

                              3

                              40 horas semanais

                              Serviçal de Gabinete

                              III

                              1

                              40 horas semanais

                              Supervisor Escolar

                              XVII

                              6

                              20 horas semanais

                              Técnico Agrícola

                              XI

                              1

                              40 horas semanais

                              Técnico em Contabilidade

                              XI

                              3

                              40 horas semanais

                              Técnico em Enfermagem

                              XI

                              13

                              40 horas semanais

                              Técnico em Enfermagem – ESF

                              XI

                              8

                              40 horas semanais

                              Técnico em Informática

                              XI

                              3

                              40 horas semanais

                              Técnico em Nutrição

                              XI

                              3

                              40 horas semanais

                              Técnico em Segurança do Trabalho

                              XI

                              1

                              40 horas semanais

                              Técnico em Topografia

                              XI

                              1

                              40 horas semanais

                              Telefonista

                              IX

                              2

                              40 horas semanais

                              Tesoureiro

                              XII

                              1

                              40 horas semanais

                              Tratorista

                              VIII

                              8

                              40 horas semanais

                              Vigilante

                              III

                              14

                              40 horas semanais

                              TOTAL GERAL

                               

                              678

                               
                                Anexo II

                                QUADRO GERAL DE CARGOS E RESPECTIVOS NÍVEIS SALARIAIS

                                  Nível

                                  Cargos

                                  I

                                  Auxiliar de Serviços; Contínuo; Gari; Merendeira

                                  II

                                  Auxiliar de Serviços II; Operário

                                  III

                                  Serviçal de Gabinete; Vigilante

                                  IV

                                  Auxiliar de Dentista; Coveiro

                                  V

                                  Auxiliar de Secretaria Escolar

                                  VI

                                  Auxiliar de Administração; Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Topografia; Borracheiro; Monitor de Educação Especial; Monitor de Educação Infantil

                                  VII

                                  Pintor; Professor de Artesanato

                                  VIII

                                  Auxiliar de Obras e Serviços; Motorista; Tratorista

                                  IX

                                  Apontador; Assistente de Administração; Assistente de Administração de Recursos Humanos; Digitador; Carpinteiro; Fiscal de Obras; Fiscal Sanitário; Fiscal Tributário; Pedreiro; Recepcionista; Telefonista

                                  X

                                  Eletricista; Mecânico; Operador de Máquina

                                  XI

                                  Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Laboratório; Desenhista Técnico; Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem – ESF; Técnico em Informática; Técnico em Nutrição; Técnico em Topografia; Técnico em Segurança do Trabalho

                                  XII

                                  Encarregado do Setor de Assistência à Saúde; Odontólogo; Tesoureiro

                                  XIII

                                  Agente de Vigilância Sanitária; Advogado; Assistente Social; Controlador Interno; Contador; Enfermeiro; Enfermeiro do PSF/ESF; Engenheiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Orientador em Saúde; Psicólogo

                                  XIV

                                  Professor de Educação Física; Professor de Informática; Professor de Inglês; Professor de Arte

                                  XV

                                  Agente de Combate a Endemias; Agente Comunitário de Saúde

                                  XVI

                                  Inspetor de Alunos; Instrutor da Guarda Mirim; Secretário Escolar; Professor I

                                  XVII

                                  Auditor; Analistas Educacionais; Supervisor Escolar

                                  XIX

                                  Encarregado do Setor de Cadastro

                                    Anexo III

                                    DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

                                      (...)
                                      35 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO

                                      ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA SÍMBOLO DO SALÁRIO: IX
                                      JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
                                      PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

                                      PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

                                      • Promover diligências com o objetivo de evitar sonegação e fraude no pagamento de tributos municipais, fazendo cumprir a legislação vigente.
                                      • Promover a fiscalização do comércio eventual ou ambulante, dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares, aplicando a legislação pertinente e autuando quando necessário.
                                      • Providenciar notificações, intimações, autos de infração, bem como promover a aplicação de multas e demais penalidades cabíveis.
                                      • Proceder ao lançamento de créditos tributários, de ofício ou por homologação, conforme a legislação municipal, verificando a ocorrência do fato gerador, calculando o montante devido e identificando o sujeito passivo da obrigação tributária.
                                      • Analisar documentos fiscais, contábeis e cadastrais dos contribuintes, visando à apuração de tributos e contribuições de competência municipal.
                                      • Efetuar a inscrição, atualização e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário e imobiliário, conforme normas fiscais.
                                      • Lavrar termos e relatórios de fiscalização, instruindo processos administrativos tributários e propondo medidas para a cobrança e regularização de créditos fiscais.
                                      • Participar de procedimentos de revisão, impugnação e recursos administrativos relacionados a lançamentos tributários.
                                      • Promover o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos tributos municipais, inclusive do ITR, apurados em levantamentos e revisões fiscais;
                                      • Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, segundo normas estabelecidas.
                                      • Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

                                      REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

                                      • Ensino Médio Completo.

                                      ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO

                                      • Conhecimentos básicos equivalentes ao Ensino Médio Completo.
                                      • Executa tarefas rotineiras, com algum elemento de variedade em seus detalhes, o que exige do ocupante do emprego capacidade de discernimento para execução de seu trabalho.

                                      • Estabelece contatos frequentes, interna e externamente, como representante do poder público municipal.
                                      • Tem sob sua responsabilidade todo material usado no trabalho.
                                      • Está sujeito a cometer erros durante a fiscalização o que pode acarretar prejuízo financeiro para a Prefeitura Municipal.
                                      • O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em pé e andando, o que pode acarretar fadiga física ao final do expediente.

                                        (...)

                                        93 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL.

                                        ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVII
                                        JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
                                        PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

                                        PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

                                        • Trabalhar questões que envolvam a inclusão motivada por transtornos de coordenação motora, disfunção neuro motora, processamento sensorial ou múltipla deficiência.
                                        • Oferecer as coordenadas ao aluno através de atividades que estimulem as faculdades do corpo com o processo de aprendizagem, por meio de jogos e brincadeiras; as quais servirão como ferramentas no incentivo ao desenvolvimento e o aprendizado da criança.
                                        • Utilizar mecanismos para trabalhar os seguintes aspectos sensoriais: visual, audição e tátil (imprescindíveis para o conhecimento da criança, sem contar com a possibilidade da construção de conceitos importantes para sua formação: espaço, tempo, cor, profundidade etc.).
                                        • Promover atividades voltadas ao condicionamento físico dos alunos, à manutenção da prática saudável de esportes e ginásticas, tanto competitivas como meramente condicionantes.
                                        • Acolhimento e escuta da criança em processo de inclusão escolar na clínica/instituição;
                                        • Encaminhamento de alunos com necessidades educacionais especiais para atendimento clínico na rede;
                                        • Contribuir para a melhoria da qualidade da educação para todos, em todos os níveis, a partir dos conhecimentos técnicos e científicos da Terapia Ocupacional e da Educação;
                                        • Construir, junto à equipe do núcleo e das escolas, estratégias de ensino que contemplem métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e potencializar a capacidade mental dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento;
                                        • Avaliar as habilidades funcionais dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento visando orientar os educadores para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, perceptivo, cognitivo, mental, emocional, comportamental funcional, cultural, social e econômico;
                                        • Elaborar, executar e acompanhar atividades de vida diária e outras a serem assumidas pelos alunos e pelos educadores;
                                        • Orientar e supervisionar a execução de atividades de vida diária pelos alunos e pelos educadores;
                                        • Orientar professores, familiares e comunidade escolar quanto às condutas a serem observadas e adaptações necessárias nos meios e materiais disponíveis no ambiente da escola, visando a inclusão escolar de alunos com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento;
                                        • Orientar o uso de tecnologias assistivas nas escolas com o objetivo de promover adaptações de jogos, brincadeiras, brinquedos, utilização de sistemas de comunicação, alternativa para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento;
                                        • Realizar ou orientar as adaptações para alunos com déficits sensoriais e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;
                                        • Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo educacional;
                                        • Desenvolver ações que busquem favorecer e otimizar o processo de ensino e aprendizagem, visando fortalecer o papel do professor como principal agente de ensino e aprendizagem em detrimento ao modelo clínico assistência;
                                        • Realizar estudo de casos, em conjunto aos demais profissionais do Núcleo, da educação e de outros setores, visando contribuir com o processo de ensino e aprendizagem de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.

                                        • Proceder a atendimentos individuais
                                        • Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

                                        REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

                                        • Curso superior de Terapia Ocupacional, com registro no órgão competente.

                                        ESPECIFICAÇÕES    DO    CARGO:    ANALISTA    EDUCACIONAL    COM FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL

                                        • Conhecimentos básicos em nível superior de Terapia Ocupacional e registro ativo no órgão competente.
                                        • Executa tarefas de natureza técnica e analítica, sem rotina previamente definida, exigindo capacidade de diagnóstico, planejamento, análise, síntese, discernimento e iniciativa    na    condução    de    suas    atribuições.
                                        • Responde pela guarda, organização e confidencialidade de materiais, prontuários e documentos de caráter sigiloso, observando as normas éticas e legais pertinentes à profissão e à administração pública.
                                        • Mantém contato direto e frequente com a comunidade escolar, familiares, estudantes, servidores e chefias, visando à integração das ações de suporte educacional e terapêutico.
                                        • Atua em colaboração com gestores e demais profissionais da rede de ensino para o desenvolvimento de estratégias de atendimento especializado, inclusão e acessibilidade.
                                        • Desempenha suas atividades predominantemente em ambiente interno, em posição sentada, exigindo esforço visual e mental contínuo, com possibilidade de ocorrência de fadiga física e cognitiva ao término da jornada de trabalho.
                                        • Está sujeito a responsabilidade técnica por suas avaliações, diagnósticos e intervenções, cujos resultados impactam diretamente a qualidade e a eficácia do atendimento educacional.


                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.