Autógrafo - Lei Complementar nº 1, de 19 de janeiro de 2026
Esta Lei Complementar tem por objeto a alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Limeira do Oeste, a fim de adequá-la ao melhor interesse público.
Fica criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Limeira do Oeste, o cargo de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.
As atribuições, os requisitos e as especificações do cargo de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional constam do Anexo III da Lei Complementar nº 9/2003, acrescido por esta Lei Complementar.
Ficam criadas dez novas vagas para o cargo de Monitor de Educação Infantil e uma nova vaga para o cargo de Professor de Ensino Religioso, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.
Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Fiscal Tributário, alterando-se o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar com as descrições e especificações dos cargos de Fiscal Tributário e de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional, na forma do Anexo III, desta Lei Complementar.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo | Nível | Vagas | Carga Horária |
|---|---|---|---|
Advogado | XIII | 2 | 20 horas semanais |
Agente de Vigilância Sanitária | XIII | 1 | 40 horas semanais |
Agente de Combate a Endemias | XV | 12 | 40 horas semanais |
Agente Comunitário de Saúde | XV | 28 | 40 horas semanais |
Auditor | XVII | 1 | 40 horas semanais |
Analista Educacional – Assistente Social | XVII | 2 | 40 horas semanais |
Analista Educacional – Fonoaudiologia | XVII | 2 | 40 horas semanais |
Analista Educacional – Psicologia | XVII | 2 | 40 horas semanais |
Analista Educacional – Terapia Ocupacional | XVII | 1 | 40 horas semanais |
Analista Educacional – Psicopedagogia | XVII | 2 | 40 horas semanais |
Apontador | IX | 2 | 40 horas semanais |
Assistente de Administração | IX | 35 | 40 horas semanais |
Assistente de Administração de Recursos Humanos | IX | 1 | 40 horas semanais |
Assistente Social | XIII | 2 | 30 horas semanais |
Auxiliar de Administração | VI | 5 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Biblioteca | VI | 2 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Dentista | IV | 7 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Enfermagem | VI | 6 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Farmácia | XI | 4 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Laboratório | XI | 2 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Obras e Serviços | VIII | 20 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Secretaria Escolar | V | 7 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Serviços I | I | 72 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Serviços II | II | 11 | 40 horas semanais |
Auxiliar de Topografia | VI | 2 | 40 horas semanais |
Borracheiro | VI | 1 | 40 horas semanais |
Carpinteiro | IX | 2 | 40 horas semanais |
Contador | XIII | 1 | 20 horas semanais |
Contínuo | I | 3 | 40 horas semanais |
Controlador Interno | XIII | 1 | 40 horas semanais |
Coveiro | IV | 2 | 40 horas semanais |
Desenhista Técnico | IX | 1 | 40 horas semanais |
Digitador | IX | 4 | 40 horas semanais |
Eletricista | X | 2 | 40 horas semanais |
Encarregado do Setor de Assistência à Saúde | XII | 1 | 40 horas semanais |
Encarregado do Setor de Cadastro | XIX | 1 | 40 horas semanais |
Enfermeiro | XIII | 3 | 40 horas semanais |
Enfermeiro do PSF/ESF | XIII | 2 | 40 horas semanais |
Engenheiro | XIII | 1 | 40 horas semanais |
Farmacêutico | XIII | 2 | 40 horas semanais |
Fiscal de Obras | IX | 2 | 40 horas semanais |
Fiscal Tributário | IX | 1 | 40 horas semanais |
Fiscal Sanitário | IX | 2 | 40 horas semanais |
Fisioterapeuta | XIII | 3 | 30 horas semanais |
Fonoaudiólogo | XIII | 1 | 40 horas semanais |
Gari | I | 39 | 40 horas semanais |
Inspetor de Alunos | XVI | 3 | 40 horas semanais |
Instrutor da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim) | XVI | 2 | 40 horas semanais |
Mecânico | X | 3 | 40 horas semanais |
Merendeira | I | 8 | 40 horas semanais |
Monitor de Educação Infantil | VI | 36 | 30 horas semanais |
Monitor de Educação Especial | VI | 20 | 30 horas semanais |
Motorista | VIII | 44 | 40 horas semanais |
Nutricionista | XIII | 2 | 40 horas semanais |
Odontólogo | XII | 5 | 20 horas semanais |
Operador de Máquina | X | 7 | 40 horas semanais |
Operário | II | 37 | 40 horas semanais |
Orientador em Saúde | XIII | 1 | 40 horas semanais |
Pedreiro | IX | 10 | 40 horas semanais |
Pintor | VII | 1 | 40 horas semanais |
Professor I (Pré-Escolar e 1º ao 4º ano) | XVI | 86 | 24 horas semanais |
Professor de Arte | XIV | 2 | 24 horas-aula |
Professor de Artesanato | VII | 3 | 40 horas semanais |
Professor de Educação Física | XIV | 8 | 24 horas-aula |
Professor de Ensino Religioso | XIV | 3 | 24 horas-aula |
Professor de Informática | XIV | 2 | 24 horas-aula |
Professor de Inglês | XIV | 2 | 24 horas-aula |
Psicólogo | XIII | 4 | 40 horas semanais |
Recepcionista | IX | 15 | 40 horas semanais |
Secretário Escolar | XVI | 3 | 40 horas semanais |
Serviçal de Gabinete | III | 1 | 40 horas semanais |
Supervisor Escolar | XVII | 6 | 20 horas semanais |
Técnico Agrícola | XI | 1 | 40 horas semanais |
Técnico em Contabilidade | XI | 3 | 40 horas semanais |
Técnico em Enfermagem | XI | 13 | 40 horas semanais |
Técnico em Enfermagem – ESF | XI | 8 | 40 horas semanais |
Técnico em Informática | XI | 3 | 40 horas semanais |
Técnico em Nutrição | XI | 3 | 40 horas semanais |
Técnico em Segurança do Trabalho | XI | 1 | 40 horas semanais |
Técnico em Topografia | XI | 1 | 40 horas semanais |
Telefonista | IX | 2 | 40 horas semanais |
Tesoureiro | XII | 1 | 40 horas semanais |
Tratorista | VIII | 8 | 40 horas semanais |
Vigilante | III | 14 | 40 horas semanais |
TOTAL GERAL | 678 |
Nível | Cargos |
|---|---|
I | Auxiliar de Serviços; Contínuo; Gari; Merendeira |
II | Auxiliar de Serviços II; Operário |
III | Serviçal de Gabinete; Vigilante |
IV | Auxiliar de Dentista; Coveiro |
V | Auxiliar de Secretaria Escolar |
VI | Auxiliar de Administração; Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Topografia; Borracheiro; Monitor de Educação Especial; Monitor de Educação Infantil |
VII | Pintor; Professor de Artesanato |
VIII | Auxiliar de Obras e Serviços; Motorista; Tratorista |
IX | Apontador; Assistente de Administração; Assistente de Administração de Recursos Humanos; Digitador; Carpinteiro; Fiscal de Obras; Fiscal Sanitário; Fiscal Tributário; Pedreiro; Recepcionista; Telefonista |
X | Eletricista; Mecânico; Operador de Máquina |
XI | Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Laboratório; Desenhista Técnico; Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem – ESF; Técnico em Informática; Técnico em Nutrição; Técnico em Topografia; Técnico em Segurança do Trabalho |
XII | Encarregado do Setor de Assistência à Saúde; Odontólogo; Tesoureiro |
XIII | Agente de Vigilância Sanitária; Advogado; Assistente Social; Controlador Interno; Contador; Enfermeiro; Enfermeiro do PSF/ESF; Engenheiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Orientador em Saúde; Psicólogo |
XIV | Professor de Educação Física; Professor de Informática; Professor de Inglês; Professor de Arte |
XV | Agente de Combate a Endemias; Agente Comunitário de Saúde |
XVI | Inspetor de Alunos; Instrutor da Guarda Mirim; Secretário Escolar; Professor I |
XVII | Auditor; Analistas Educacionais; Supervisor Escolar |
XIX | Encarregado do Setor de Cadastro |
(...)
35 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA SÍMBOLO DO SALÁRIO: IX
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Promover diligências com o objetivo de evitar sonegação e fraude no pagamento de tributos municipais, fazendo cumprir a legislação vigente.
• Promover a fiscalização do comércio eventual ou ambulante, dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares, aplicando a legislação pertinente e autuando quando necessário.
• Providenciar notificações, intimações, autos de infração, bem como promover a aplicação de multas e demais penalidades cabíveis.
• Proceder ao lançamento de créditos tributários, de ofício ou por homologação, conforme a legislação municipal, verificando a ocorrência do fato gerador, calculando o montante devido e identificando o sujeito passivo da obrigação tributária.
• Analisar documentos fiscais, contábeis e cadastrais dos contribuintes, visando à apuração de tributos e contribuições de competência municipal.
• Efetuar a inscrição, atualização e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário e imobiliário, conforme normas fiscais.
• Lavrar termos e relatórios de fiscalização, instruindo processos administrativos tributários e propondo medidas para a cobrança e regularização de créditos fiscais.
• Participar de procedimentos de revisão, impugnação e recursos administrativos relacionados a lançamentos tributários.
• Promover o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos tributos municipais, inclusive do ITR, apurados em levantamentos e revisões fiscais;
• Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, segundo normas estabelecidas.
• Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
• Ensino Médio Completo.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
• Conhecimentos básicos equivalentes ao Ensino Médio Completo.
• Executa tarefas rotineiras, com algum elemento de variedade em seus detalhes, o que exige do ocupante do emprego capacidade de discernimento para execução de seu trabalho.
• Estabelece contatos frequentes, interna e externamente, como representante do poder público municipal.
• Tem sob sua responsabilidade todo material usado no trabalho.
• Está sujeito a cometer erros durante a fiscalização o que pode acarretar prejuízo financeiro para a Prefeitura Municipal.
• O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em pé e andando, o que pode acarretar fadiga física ao final do expediente.
(...)
93 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL.
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVII
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Trabalhar questões que envolvam a inclusão motivada por transtornos de coordenação motora, disfunção neuro motora, processamento sensorial ou múltipla deficiência.
• Oferecer as coordenadas ao aluno através de atividades que estimulem as faculdades do corpo com o processo de aprendizagem, por meio de jogos e brincadeiras; as quais servirão como ferramentas no incentivo ao desenvolvimento e o aprendizado da criança.
• Utilizar mecanismos para trabalhar os seguintes aspectos sensoriais: visual, audição e tátil (imprescindíveis para o conhecimento da criança, sem contar com a possibilidade da construção de conceitos importantes para sua formação: espaço, tempo, cor, profundidade etc.).
• Promover atividades voltadas ao condicionamento físico dos alunos, à manutenção da prática saudável de esportes e ginásticas, tanto competitivas como meramente condicionantes.
• Acolhimento e escuta da criança em processo de inclusão escolar na clínica/instituição;
• Encaminhamento de alunos com necessidades educacionais especiais para atendimento clínico na rede;
• Contribuir para a melhoria da qualidade da educação para todos, em todos os níveis, a partir dos conhecimentos técnicos e científicos da Terapia Ocupacional e da Educação;
• Construir, junto à equipe do núcleo e das escolas, estratégias de ensino que contemplem métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e potencializar a capacidade mental dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento;
• Avaliar as habilidades funcionais dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento visando orientar os educadores para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, perceptivo, cognitivo, mental, emocional, comportamental funcional, cultural, social e econômico;
• Elaborar, executar e acompanhar atividades de vida diária e outras a serem assumidas pelos alunos e pelos educadores;
• Orientar e supervisionar a execução de atividades de vida diária pelos alunos e pelos educadores;
• Orientar professores, familiares e comunidade escolar quanto às condutas a serem observadas e adaptações necessárias nos meios e materiais disponíveis no ambiente da escola, visando a inclusão escolar de alunos com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento;
• Orientar o uso de tecnologias assistivas nas escolas com o objetivo de promover adaptações de jogos, brincadeiras, brinquedos, utilização de sistemas de comunicação, alternativa para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento;
• Realizar ou orientar as adaptações para alunos com déficits sensoriais e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;
• Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo educacional;
• Desenvolver ações que busquem favorecer e otimizar o processo de ensino e aprendizagem, visando fortalecer o papel do professor como principal agente de ensino e aprendizagem em detrimento ao modelo clínico assistência;
• Realizar estudo de casos, em conjunto aos demais profissionais do Núcleo, da educação e de outros setores, visando contribuir com o processo de ensino e aprendizagem de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
• Proceder a atendimentos individuais
• Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
• Curso superior de Terapia Ocupacional, com registro no órgão competente.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL
• Conhecimentos básicos em nível superior de Terapia Ocupacional e registro ativo no órgão competente.
• Executa tarefas de natureza técnica e analítica, sem rotina previamente definida, exigindo capacidade de diagnóstico, planejamento, análise, síntese, discernimento e iniciativa na condução de suas atribuições.
• Responde pela guarda, organização e confidencialidade de materiais, prontuários e documentos de caráter sigiloso, observando as normas éticas e legais pertinentes à profissão e à administração pública.
• Mantém contato direto e frequente com a comunidade escolar, familiares, estudantes, servidores e chefias, visando à integração das ações de suporte educacional e terapêutico.
• Atua em colaboração com gestores e demais profissionais da rede de ensino para o desenvolvimento de estratégias de atendimento especializado, inclusão e acessibilidade.
• Desempenha suas atividades predominantemente em ambiente interno, em posição sentada, exigindo esforço visual e mental contínuo, com possibilidade de ocorrência de fadiga física e cognitiva ao término da jornada de trabalho.
• Está sujeito a responsabilidade técnica por suas avaliações, diagnósticos e intervenções, cujos resultados impactam diretamente a qualidade e a eficácia do atendimento educacional.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
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PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.