Lei Ordinária nº 1.164, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1164

2025

15 de Dezembro de 2025

RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO CISTRISUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO SUL - CISTRISUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam ratificadas pelo Município de Limeira do Oeste-MG, as modificações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul, aprovado por meio da Lei Municipal nº 857, de 05 de agosto de 2019, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do Cistrisul realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo I.

        Parágrafo único  

        Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social do CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo II.

          Art. 2º. 

          Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 15 de dezembro de 2025.

               

               

              LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.