Autógrafo - Lei Ordinária nº 40, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Autógrafo - Lei Ordinária

40

2025

15 de Dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o inciso II do artigo 19, da Lei Municipal no 1.109, de 07 de agosto de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.

       "Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 conterá autorização ao Executivo para:
      (...)
      II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 28,5% (vinte e oito e meio por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício”
        Art. 2º. 

        Fica alterado o caput do artigo 7o, da Lei Municipal no 1.122, de 20 de dezembro de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.

         Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 28,5% (vinte e oito e meio por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
        (...)
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 09 de dezembro de 2025.

             

             

            LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
            Prefeito Municipal


               

              Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária no 35/2025.

              Excelentíssimo Senhor Presidente,

              Senhores Vereadores.

              Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária no 35/2025, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS No 1.109/2024 E No 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

              O referido projeto tem como finalidade aumentar o limite para abertura de créditos suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido nas Leis Municipais no 1.109/2024 e no 1.122/2024, encontram-se parcialmente utilizados, e o saldo remanescente não será suficiente para atender às despesas essenciais da administração municipal, materiais de consumo, materiais permanentes e prestação de
              serviços.

              Ademais, ressalta-se que o orçamento vigente foi elaborado pela gestão anterior, o que por si só reforça a necessidade de adequações para atender às atuais demandas e compromissos da administração pública, com vistas ao pleno funcionamento dos serviços e atendimento às necessidades da população.Dessa forma, o Poder Executivo confia na costumeira compreensão e parceria do Poder Legislativo, para que juntos possamos conduzir a administração municipal com responsabilidade, transparência e comprometimento com os anseios da comunidade limeirense.

              Ao submeter esta matéria à análise dessa respeitável Casa Legislativa, renovo a confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores, esperando a apreciação, eventual aperfeiçoamento e consequente aprovação do projeto, que certamente contribuirá para o bom andamento da gestão pública e para o desenvolvimento social e econômico de nosso Município.

              Diante da relevância e interesse público da matéria, e considerando a urgência que o caso requer, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 09 de dezembro de 2025.

                 

                 

                LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:

                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.