Resolução nº 221, de 01 de dezembro de 2025
Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo Municipal de Limeira do Oeste/MG, Abono Especial em pecúnia no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), pago em parcela única, no mês de dezembro de 2025.
Para servidores com menos de 12 (doze) meses de exercício no ano, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
O Abono Especial não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Farão jus ao Abono Especial os servidores que:
estiverem em exercício no mês de dezembro;
não possuírem penalidade disciplinar vigente no período de apuração;
tenham, no mínimo, 70% de frequência anual, excluídas licenças legais;
aqueles que não se enquadram na vedação legal do § 4°, do art. 39, da Constituição Federal;
os servidores em gozo de licença para tratar de interesses particulares, e
os servidores inativos e pensionistas.
O pagamento do Abono Especial observará os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 01.04. Subunidade: 01.04.01, Classificação Orçamentária 01.04.01.01.031.0001.2005 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, Elemento de Despesa: 3.3.90.48; Ficha: 16, conforme Lei Ordinária Municipal nº 1.122, de 20 de dezembro de 2024.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.