Decretos do Legislativo nº 95, de 01 de dezembro de 2025
| A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, após deliberação do Plenário, o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, conforme artigo 31 da Constituição Federal, e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, e inciso II, do artigo 182 e artigo 198 do Regimento Interno, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: |
Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2017 de responsabilidade do Gestor Sr. Pedro Socorro do Nascimento, referente ao Processo TCMG nº 1047188, atendido todo procedimento regimental.
Seja dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste.
Fica notificado o Chefe do Poder Executivo a dar cumprimento às recomendações transcritas no Processo n. 1047188, que dão por aprovada a prestação de constas de 2017, porém faz recomendações pertinentes.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.