Lei Ordinária nº 1.157, de 10 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 421.971,65 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o saldo positivo resultante da diferença, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, observada a tendência demonstrada no decorrer do exercício financeiro.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, relativos à Fonte de Recursos 1.569.000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os créditos suplementares a que se refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas a modalidade de aplicação e a respectiva fonte de recursos, por meio de decreto do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.