Decretos do Legislativo nº 93, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decretos do Legislativo

93

2025

20 de Outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DESIGNADA PELA PORTARIA N⁰ 33/2025, DE RELATORIA DO VEREADOR AILTO DE MORAES CAVALCANTE (PT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DESIGNADA PELA PORTARIA N⁰ 33/2025, DE RELATORIA DO VEREADOR AILTO DE MORAES CAVALCANTE (PT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, propôs e seus nobres VEREADORES, APROVAM, e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA a seguinte norma:
      Art. 1º. 

      Fica homologado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, designada pela Portaria n⁰ 33-2025, de Relatoria do Vereador Ailto de Moraes Cavalcante (PT), qual é parte integrante deste ato, que julga procedente a denúncia formulada por I. M. F., registrada em 24 de junho de 2025, sobre suposta irregularidade na contratação de serviços mecânicos e peças da empresa Gérson Carlos Barbosa Ltda. pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG.

        Art. 2º. 

        Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

           
          Limeira do Oeste - MG, 20 de outubro de 2025.

           

           

          Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA  (PROS)

          Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.