Portaria nº 38, de 15 de agosto de 2025
O Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no uso das atribuições em conformidade com o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e com a Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste. Considerando o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o Edital n.°001/2025 de concurso público publicado em 20/03/2025; Considerando o transcurso de todas as etapas do concurso público previstas no cronograma do edital supracitado, finalizada com a publicação do resultado final dos candidatos classificados em 15/08/2025; RESOLVE: |
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas Objetivas, para provimento de cargos efetivos vinculados ao Poder Legislativo Municipal de Limeira do Oeste/MG, realizado no dia 27 de julho de 2025, os candidatos aprovados e os classificados são os constantes no arquivo intitulado “LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL” publicado no site da www.abconcursospublicos.org e no site da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, em 15/08/2025, as quais seguem anexas a esta Portaria.
O concurso público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em consonância com art. 37, III, da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste irá apresentar a relação de documentos necessários para a investidura e caso haja necessidade, poderá solicitar outras declarações, documentos complementares e diligências.
A nomeação dos aprovados será feita dentro do prazo de validade do concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, a necessidade, o interesse público, e a disponibilidade orçamentária.
A convocação se dará de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Limeira do Oeste e deverá ocorrer através de publicação de Edital de convocação nos veículos oficiais do Município.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.