Portaria nº 31, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

31

2025

17 de Junho de 2025

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE MG.

a A
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE MG.

    O Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao que lhe confere o que dispõe o artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

    Considerando o FERIADO NACIONAL em celebração a Corpus Christi no dia 19 de junho de 2025.


    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido ponto facultativo no dia 20 de junho do ano corrente, na Câmara Municipal de Limeira do Oeste.

        Art. 2º. 

        Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

           
          Limeira do Oeste - MG, 17 de junho de 2025.

           

           

          SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.