Lei Ordinária nº 1.142, de 06 de maio de 2025
| Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores ADEMIR SILVA COSTA, AILTO DE MORAES CAVALCANTE, JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO, ARLETE PEREIRA DE ALENCAR, CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA, DOUGLAS APARECIDO FERREIRA, GILMAR VIDAL SOUZA, ELAINY APARECIDA DE SOUZA e SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: |
Fica denominado de “ENFERMEIRA THAUGY FURTADO DA SILVA” a Unida Básica de Saúde, localizada no bairro Jardim Paraíso II, no Município de Limeira do Oeste/MG.
A denominação da Unida Básica de Saúde como “Enfermeira Thaugy Furtado da Silva” tem como objetivo homenagear e reconhecer o profissionalismo, o carinho, a empatia e dedicação com que ela tratava cada paciente.
O Executivo Municipal providenciará a instalação de uma placa de identificação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.