Lei Ordinária nº 1.130, de 12 de março de 2025
VETADO
O Edital mencionado no caput deste Artigo deverá conter critérios para priorizar as famílias cadastradas no Cad Único. Além disso, deverá priorizar alunos que ainda não tenham curso superior.
01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Promoção Social, nomeados pelo Executivo Municipal;
01 (um) representante do poder legislativo municipal.
Faltar às aulas por 30 dias consecutivos,
Para cobrir as despesas contidas na presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 - Poder Executivo.
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Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.