Autógrafo nº 7, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Autógrafo

7

2025

18 de Março de 2025

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO GARI E DEMAIS PROFISSIONAIS DA LIMPEZA PÚBLICA.

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INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO GARI E DEMAIS PROFISSIONAIS DA LIMPEZA PÚBLICA.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora ARLETE PEREIRA DE ALENCAR, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário oficial do município de Limeira do Oeste o dia do Gari e demais profissionais da área da limpeza pública, a ser comemorado anualmente no dia 16 de Maio.
        Parágrafo único  
        É facultativo ao Poder Público Municipal realizar homenagens ou eventos de comemoração aos profissionais mencionados no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Limeira do Oeste - MG, 18 de março de 2025.

               

               

              SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

              Presidente


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.