Lei Complementar nº 128, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

128

2025

26 de Fevereiro de 2025

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica concedida revisão geral anual e reajuste das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento), sendo que deste percentual 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) corresponde ao índice oficial do IPCA/IBGE, referente à variação inflacionária acumulado durante o ano de 2024, a título de revisão e, 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) do referido percentual é concedido a título de reajuste.

        Art. 2º. 

        Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, que após a concessão da revisão geral anual e reajuste estabelecida no artigo anterior, que não atingir o valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente, serão, por força do artigo 39, § 3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância mencionada.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

            Art. 4º. 

            O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei, e altera o Anexo II da Lei Complementar nº 10/2003.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                 
                Limeira do Oeste - MG, 26 de fevereiro de 2025.

                 

                 

                LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  TABELA DE VENCIMENTOS

                    NÍVEL

                    V . BASE

                    A

                    B

                    C

                    D

                    E

                    I

                    R$ 1.314,40

                    R$ 1.327,54

                    R$ 1.340,82

                    R$ 1.354,23

                    R$ 1.367,77

                    R$ 1.381,45

                    II

                    R$ 1.409,08

                    R$ 1.423,17

                    R$ 1.437,40

                    R$ 1.451,77

                    R$ 1.466,29

                    R$ 1.480,95

                    III

                    R$ 1.510,57

                    R$ 1.525,68

                    R$ 1.540,93

                    R$ 1.556,34

                    R$ 1.571,91

                    R$ 1.587,63

                    IV

                    R$ 1.619,38

                    R$ 1.635,57

                    R$ 1.651,93

                    R$ 1.668,45

                    R$ 1.685,13

                    R$ 1.701,98

                    V

                    R$ 1.736,02

                    R$ 1.753,38

                    R$ 1.770,92

                    R$ 1.788,63

                    R$ 1.806,51

                    R$ 1.824,58

                    VI

                    R$ 1.861,07

                    R$ 1.879,68

                    R$ 1.898,48

                    R$ 1.917,46

                    R$ 1.936,63

                    R$ 1.956,00

                    VII

                    R$ 1.995,12

                    R$ 2.015,07

                    R$ 2.035,22

                    R$ 2.055,58

                    R$ 2.076,13

                    R$ 2.096,89

                    VIII

                    R$ 2.138,83

                    R$ 2.160,22

                    R$ 2.181,82

                    R$ 2.203,64

                    R$ 2.225,68

                    R$ 2.247,93

                    IX

                    R$ 2.292,89

                    R$ 2.315,82

                    R$ 2.338,98

                    R$ 2.362,37

                    R$ 2.385,99

                    R$ 2.409,85

                    X

                    R$ 2.458,05

                    R$ 2.482,63

                    R$ 2.507,46

                    R$ 2.532,53

                    R$ 2.557,86

                    R$ 2.583,43

                    XI

                    R$ 2.635,10

                    R$ 2.661,45

                    R$ 2.688,07

                    R$ 2.714,95

                    R$ 2.742,10

                    R$ 2.769,52

                    XII

                    R$ 2.824,91

                    R$ 2.853,16

                    R$ 2.881,69

                    R$ 2.910,51

                    R$ 2.939,61

                    R$ 2.969,01

                    XIII

                    R$ 3.028,39

                    R$ 3.058,67

                    R$ 3.089,26

                    R$ 3.120,15

                    R$ 3.151,35

                    R$ 3.182,87

                    XIV

                    R$ 3.246,52

                    R$ 3.278,99

                    R$ 3.311,78

                    R$ 3.344,90

                    R$ 3.378,35

                    R$ 3.412,13

                    XV

                    R$ 3.480,37

                    R$ 3.515,18

                    R$ 3.550,33

                    R$ 3.585,83

                    R$ 3.621,69

                    R$ 3.657,91

                    XVI

                    R$ 3.731,06

                    R$ 3.768,37

                    R$ 3.806,06

                    R$ 3.844,12

                    R$ 3.882,56

                    R$ 3.921,39

                    XVII

                    R$ 3.999,81

                    R$ 4.039,81

                    R$ 4.080,21

                    R$ 4.121,01

                    R$ 4.162,22

                    R$ 4.203,84

                    XVIII

                    R$ 4.287,92

                    R$ 4.330,80

                    R$ 4.374,11

                    R$ 4.417,85

                    R$ 4.462,03

                    R$ 4.506,65

                    XIX

                    R$ 4.596,78

                    R$ 4.642,75

                    R$ 4.689,18

                    R$ 4.736,07

                    R$ 4.783,43

                    R$ 4.831,26

                    XX

                    R$ 4.927,89

                    R$ 4.977,17

                    R$ 5.026,94

                    R$ 5.077,21

                    R$ 5.127,98

                    R$ 5.179,26

                    XXI

                    R$ 5.282,85

                    R$ 5.335,67

                    R$ 5.389,03

                    R$ 5.442,92

                    R$ 5.497,35

                    R$ 5.552,32

                    XXII

                    R$ 5.663,37

                    R$ 5.720,00

                    R$ 5.777,20

                    R$ 5.834,98

                    R$ 5.893,33

                    R$ 5.952,26

                    XXIII

                    R$ 6.071,30

                    R$ 6.132,02

                    R$ 6.193,34

                    R$ 6.255,27

                    R$ 6.317,82

                    R$ 6.381,00

                    XXIV

                    R$ 6.508,62

                    R$ 6.573,71

                    R$ 6.639,44

                    R$ 6.705,84

                    R$ 6.772,90

                    R$ 6.840,63

                    XXV

                    R$ 6.977,44

                    R$ 7.047,21

                    R$ 7.117,69

                    R$ 7.188,86

                    R$ 7.260,75

                    R$ 7.333,36

                    XXVI

                    R$ 7.480,03

                    R$ 7.554,83

                    R$ 7.630,37

                    R$ 7.706,68

                    R$ 7.783,74

                    R$ 7.861,58

                    XXVII

                    R$ 8.018,81

                    R$ 8.099,00

                    R$ 8.179,99

                    R$ 8.261,79

                    R$ 8.344,41

                    R$ 8.427,85

                    XXVIII

                    R$ 8.596,41

                    R$ 8.682,38

                    R$ 8.769,20

                    R$ 8.856,89

                    R$ 8.945,46

                    R$ 9.034,91

                    XXIX

                    R$ 9.215,61

                    R$ 9.307,77

                    R$ 9.400,85

                    R$ 9.494,85

                    R$ 9.589,80

                    R$ 9.685,70

                    XXX

                    R$ 9.879,42

                    R$ 9.978,21

                    R$ 10.077,99

                    R$ 10.178,77

                    R$ 10.280,56

                    R$ 10.383,37

                      Obs.:
                      1 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na horizontal.

                      2 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.

                      3 – A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095 (Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.

                      4 – O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para cima.


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

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                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

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                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.