Autógrafo nº 3, de 04 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Autógrafo

3

2025

4 de Fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores ELAINY APARECIDA DE SOUZA, ADEMIR SILVA COSTA e JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO FILHO, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
      Art. 1º. 

      Fica instituída, no Município de Limeira do Oeste- MG, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, “JANEIRO BRANCO”, com foco especial na conscientização e reflexão quanto a Saúde Mental e Emocional dos indivíduos.

        Art. 2º. 

        A Campanha “Janeiro Branco” tem por finalidade a atenção à saúde emocional, objetivando a prevenção ao suicídio, depressão, ansiedade, dependência química e demais doenças psiquiátricas.

          Art. 3º. 

          A campanha de conscientização quanto à saúde mental “Janeiro Branco”, abordará ações de promoção de hábitos e ambientes saudáveis e terá como diretrizes e objetivos:

            I – 

            Conscientizar a população de Limeira do Oeste sobre a importância da saúde mental;

              II – 

              Promover o debate, reflexão, conhecimento e ações em prol da saúde mental e emocional, visando o combate ao adoecimento emocional da população;

                III – 

                Estimular a reflexão de cada cidadão sobre a sua qualidade de vida e qualidade emocional das suas relações, em prol da sua saúde mental e emocional;

                  IV – 

                  Promover práticas que contribuam para o bem-estar emocional, físico e social através com ações multidisciplinares de encontros, seminários, palestras.

                    V – 

                    Realizar ações de saúde contínua que assegurem a prevenção do suicídio, e doenças psicossomáticas, além da detecção e tratamento de doenças como a depressão e ansiedade e outros;

                      VI – 

                      Incentivar ações que destaquem a cor branca, em equipamentos e espaços públicos, durante o mês de Janeiro, como instrumento de conscientização sobre a saúde mental e emocional da população Limeirense.

                        Parágrafo único  

                        As atividades de que trata o caput deste artigo serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.

                          Art. 4º. 

                          Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar acordos ou convênios com entidades, conselhos de classe, profissionais do ramo e outros órgãos relacionados ao tema.

                            Art. 5º. 

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               
                              Limeira do Oeste - MG, 04 de fevereiro de 2025.

                               

                               

                               

                              SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                              Presidente


                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.