Autógrafo nº 3, de 04 de fevereiro de 2025
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores ELAINY APARECIDA DE SOUZA, ADEMIR SILVA COSTA e JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO FILHO, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: |
Fica instituída, no Município de Limeira do Oeste- MG, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, “JANEIRO BRANCO”, com foco especial na conscientização e reflexão quanto a Saúde Mental e Emocional dos indivíduos.
A Campanha “Janeiro Branco” tem por finalidade a atenção à saúde emocional, objetivando a prevenção ao suicídio, depressão, ansiedade, dependência química e demais doenças psiquiátricas.
A campanha de conscientização quanto à saúde mental “Janeiro Branco”, abordará ações de promoção de hábitos e ambientes saudáveis e terá como diretrizes e objetivos:
Conscientizar a população de Limeira do Oeste sobre a importância da saúde mental;
Promover o debate, reflexão, conhecimento e ações em prol da saúde mental e emocional, visando o combate ao adoecimento emocional da população;
Estimular a reflexão de cada cidadão sobre a sua qualidade de vida e qualidade emocional das suas relações, em prol da sua saúde mental e emocional;
Promover práticas que contribuam para o bem-estar emocional, físico e social através com ações multidisciplinares de encontros, seminários, palestras.
Realizar ações de saúde contínua que assegurem a prevenção do suicídio, e doenças psicossomáticas, além da detecção e tratamento de doenças como a depressão e ansiedade e outros;
Incentivar ações que destaquem a cor branca, em equipamentos e espaços públicos, durante o mês de Janeiro, como instrumento de conscientização sobre a saúde mental e emocional da população Limeirense.
As atividades de que trata o caput deste artigo serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar acordos ou convênios com entidades, conselhos de classe, profissionais do ramo e outros órgãos relacionados ao tema.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.