Lei Complementar nº 125, de 31 de janeiro de 2025
| A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal – LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito, com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciona a seguinte Lei: |
Ficam extintos os seguintes cargos comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste com suas respectivas vagas e atribuições:
CARGOS COMISSIONADOS | VAGAS |
Diretor Parlamentar e Legislativo | 01 |
Assessor Legislativo | 02 |
Chefe da Assessoria Jurídica e Consultiva | 01 |
Contador - Chefe | 01 |
Chefe do Setor Administrativo e Financeiro | 01 |
Diretor de Atendimento ao Público | 01 |
Diretor de Mídias Digitais e Redes Sociais | 01 |
Diretor do Setor de Limpeza | 01 |
Ficam criados os seguintes os cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGOS EFETIVOS | VAGAS |
Auxiliar de Licitação | 01 |
Auxiliar de atendimento | 01 |
Auxiliar Administrativo | 01 |
Ficam criadas os seguintes cargos comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com suas respectivas vagas:
CARGOS COMISSIONADOS | VAGAS |
Assessor Especial da Presidência | 01 |
Diretor de Comunicação Institucional | 01 |
Diretor de Departamento Legislativo | 02 |
Diretor de Departamento Institucional | 02 |
Diretor de Divisão Administrativa | 01 |
Diretor da Divisão de Finanças | 01 |
Procurador Geral | 01 |
Chefe do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio. | 01 |
Fica alterado o nível de vencimento do seguinte cargo de provimento efetivo:
CARGOS EFETIVOS | NÍVEL DE VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais | VII |
Ficam alterados os anexos I e III, da Lei Complementar nº 10/2003, em decorrência das alterações estabelecidas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, que passam a vigorar com as alterações dos anexos da presente Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Códigode Classes | Grupos Ocupacionais | Limitesde Cargos | Nível de Vencimentos | Formade Provimento |
1.0.0.0 | GABINETEESECRETARIADAPRESIDÊNCIA | |||
ProvimentoemComissão | ||||
1.0.0.1 | ChefedeGabinete | 01 | XXII | Comissão |
1.0.0.2 | Procurador-Chefe do Gabinete | 01 | XXIV | Comissão |
1.0.0.3 | Assessor Especial da Presidência | 01 | XXII | Comissão |
2.0.0.0 | ASSESSORIAPARLAMENTARELEGISLATIVA | |||
ProvimentoemComissão | ||||
2.0.0.1 | Diretor de Comunicação Institucional | 01 | IX | Comissão |
2.0.0.2 | Diretor de Departamento Legislativo | 02 | IX | Comissão |
2.0.03 | Diretor de Departamento Institucional | 02 | IX | Comissão |
ProvimentoemEfetivo | ||||
2.0.0.3 | SecretárioParlamentar | 01 | XXII | Efetivo |
2.0.0.4 | SecretárioAdministrativoedeComunicação | 01 | XXII | Efetivo |
2.0.0.5 | AuxiliardeSecretaria | 01 | XIX | Efetivo |
3.0.0.0 | ASSESSORIAJURÍDICAECONSULTIVA | |||
ProvimentoemComissão | ||||
3.0.0.1 | Procurador Geral | 01 | XXIV | Comissão |
ProvimentoemEfetivo | ||||
3.0.0.2 | Advogado | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.0 | DIVISÃOADMINISTRATIVAEFINANCEIRA | |||
ProvimentoemComissão | ||||
4.0.0.1 | Diretor de Divisão Administrativa | 01 | XXII | Comissão |
4.0.0.2 | Diretor da Divisão de Finanças | 01 | XXII | Comissão |
4.0.0.3 | Chefe do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio | 01 | XXII | Comissão |
ProvimentoemEfetivo | ||||
4.0.0.4 | Contador | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.5 | Controle Interno | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.6 | AdministradorRH | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.7 | Vigia | 01 | IX | Efetivo |
4.0.0.8 | Copeira | 01 | IX | Efetivo |
4.0.0.9 | Motorista | 01 | X | Efetivo |
4.0.1.0 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | VII | Efetivo |
4.0.1.1 | Auxiliar de Licitação | 01 | IX | Efetivo |
4.0.1.1 | Auxiliar de Atendimento | 01 | IX | Efetivo |
4.0.1.2 | Auxiliar Administrativo | 01 | IX | Efetivo |
01 - ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
– Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições, especialmente no que tange à comunicação direta com a sociedade, por intermédio da divulgação de seus atos, relativamente aos temas que lhe forem determinados;
– Assessorar o Presidente da Câmara Municipal quando da articulação com seu Gabinete Pessoal, na preparação de materiais e de informações de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades diversas;
– Coordenar a divulgação dos atos do Presidente, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à imprensa externa e à sociedade em geral;
– Dirigir os trabalhos da Assessoria Especial da Presidência;
– Executar outras tarefas afins.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
02 - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
- Responsável pela gestão de relacionamento da Câmara Municipal e da presidência junto a impressa e cidadãos.
- Monitora e gera relatórios sobre as interações e participações em diversos canais, para subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação
- Planeja, coordena e executa ações de divulgação administrativas da presidência e conteúdo de interesse institucional;
- Manter atualizada a agenda das ações da Presidência observando a compatibilidade de datas e horários;
- Criar políticas, estabelecer diretrizes e coordenar as ações de comunicação integrada da Câmara Municipal;
- Coordenar a divulgação dos atos realizados pela Câmara Municipal junto aos diversos meios e canais de comunicação, próprios e de mídia;
- Estruturar e desenvolver estratégias e ações que aprimorem a relação do legislativo com a sociedade;
- Planejar e executar os eventos institucionais produzidos pela Câmara Municipal;
- Coordenar a realização de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
03 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
– planejamento e coordenação das atividades relativas à manutenção, material, segurança e higiene da Câmara Municipal;
- Responsável pelo recebimento, a guarda e a distribuição de materiais e de serviços;
– Auxiliar e acompanhar os trabalhos e atividades desenvolvidas junto à Presidência, demais setores e projetos desempenhados pela Câmara Municipal;
– Analisar, orientar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Presidência e Mesa Diretora em assuntos de seu interesse;
– Promover e supervisionar pesquisas relativas às requisições apresentadas pelos Vereadores;
– Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
04 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO INSTITUCIONAL
– Supervisionar nos projetos, campanhas e ações aderidas pela Presidência e desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Orientar e supervisionar a elaboração de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e demais normas de competência do Poder Legislativo;
– Auxiliar nos serviços de organização de projetos, requerimentos e processos administrativos tramitados na Casa;
– Acompanhar a organização e controle dos arquivos da Câmara Municipal;
- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;
– Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
05 - PROCURADOR GERAL
– dirigir, orientar, supervisionar e fazer executar, na forma legal e regulamentar os serviços afetos à Presidência e Câmara Municipal;
– orientar, Coordenar e fiscalizar o trabalho do advogado da Câmara Municipal;
– assessorar em conjunto com o Presidente os assuntos relativos à administração da Câmara Municipal;
– representar a Câmara Municipal nas causas em que seja autora, ré, opoente, interveniente ou assistente em processos administrativos ou contenciosos;
– supervisionar a elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública, impetradas contra ato do Presidente e dos demais membros do Poder Legislativo;
– Supervisionar a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
– coordenar a atualização do arquivo de certidões de decisões proferidas nos processos em que a Câmara for parte ou interessada;
– executar outras tarefas ou atividades afins que lhe forem solicitadas pela Presidência e/ou Mesa Diretora, bem como pelos demais órgãos administrativos;
– orientar a Presidência, Mesa Diretora e vereadores em todos os atos de sua competência;
– assessorar o Presidente e os Membros da Mesa Diretora em suas relações com órgãos de outras esferas de Poder;
– supervisionar a execução das atividades de apoio ao Gabinete da Presidência;
– promover estudos jurídicos entre parlamentares e assessorias;
– desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político parlamentares;
– prestar assessoria e consultoria através de pareceres sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Mesa Diretora;
– prestar assessoria nos pareceres em anteprojetos, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções elaborados e encaminhados pelo Departamento Legislativo;
– supervisionar e coordenar a elaboração e emissão de pareceres sobre todos os atos normativos do Poder Legislativo, tais como, contratos, convênios, portarias, regulamentos, editais, etc.;
– coordenar a elaboração de emendas aos projetos, propostas pelos Vereadores;
– supervisionar os pareceres, a requerimentos da Presidência, Comissões e Vereadores;
– executar outras tarefas afins.
Carga Horária: 20 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo na área Direito, devidamente comprovado.
06 – DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
- Gerir o recebimento de documentos relacionados à Presidência e demais setores administrativos.
- controlar o recebimento e envio de e-mail da Presidência.
- auxiliar no controle e gerenciar diárias da Presidência, vereadores e demais servidores;
- supervisionar todo o trabalho da Secretaria, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor;
- coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são subordinados;
- prestar informações à Presidência, aos servidores, Vereadores e interessados, sobre a tramitação de documentos;
- manter devida e corretamente atualizado o sistema informatizado da Câmara Municipal, nas atividades que lhe competem;
- assistir e assessorar, quando necessário, o Procurador Chefe de Gabinete no desenvolvimento dos trabalhos burocráticos;
- acompanhar nos aspectos administrativos os documentos das Comissões Permanentes, Temporárias ou Especiais;
- expedir certidões quando requeridas ou determinadas pela Presidência do Legislativo.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo nas áreas de Economia, ou Contabilidade, ou Administração de Empresas ou Direito, devidamente comprovado.
07 – DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS
- assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos financeiros;
- controlar os assuntos financeiros e fiscais pertencentes ao Legislativo;
- auxiliar o trabalho da Contabilidade, zelando pelo bom desenvolvimento de suas atividades;
- receber os materiais dos fornecedores, conferindo sua qualidade/quantidade;
- amparar na elaboração e análise de minutas, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal;
– Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo
08 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO
– chefiar o planejamento, organização, coordenação e controle das atividades e todas as compras de mercadorias, bem como contratação de obras e serviços que forem se efetivar pela Câmara;
– coordenar o desenvolvimento dos trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o ao setor de Licitação;
– chefiar as atividades da Comissão de Compras, Licitações e Patrimônio;
– coordenar, fiscalizar e controlar os procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, com entabulação de aditamento ou apostilamento a contrato, firmação de novo contrato, homologação de resultado de certame, adjudicação de dispensa ou inexigibilidade de licitação e publicação do ato;
– fiscalizar os inventários dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara, cuidando para que o cadastro esteja sempre atualizado e controlando a sua movimentação;
– supervisionar a conservação e manutenção dos bens móveis da Câmara;
– Supervisionar a realização de programas de atualização de assuntos de interesse da Presidência, bem como coordená-los;
– executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo.
09 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências diversas recebidas pela Câmara Municipal.
- Efetuar o pagamento de documentos diversos da Câmara Municipal nas Agências bancárias ou direto a fornecedores, conforme determinação da chefia imediata.
- Executar serviços diversos de digitação, digitalização e como copista, segundo metodologia estabelecida.
- Operar máquinas copiadora, de acordo com solicitação dos diversos setores da Câmara Municipal e orientação da chefia imediata.
- Recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços da Câmara Municipal, encaminhados aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas.
- Realizar atendimento telefônico e ao público em geral.
- Efetuar o preenchimento de formulários e anotações em livros diversos, utilizados pela Câmara Municipal, partindo de orientação recebida da chefia imediata.
- Operar e utilizar de Sistemas de Informática e de comunicação;
- Preparação de relatórios e planilhas;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
10 – AUXILIAR DE ATENDIMENTO
- Recepcionar e atender todas as pessoas físicas ou jurídicas que se procuram a Câmara Municipal para todo e qualquer fim, seja por pessoalmente, telefone ou atendimento on-line;
- encaminhar correspondências e documentos que lhe forem solicitados;
- receber solicitações, reclamações e outras demandas solicitadas e encaminhar para o setor responsável para tratativa;
- Auxiliar os cerimoniais, eventos, sessões, audiências públicas ou eventos promovidos pela Câmara Municipal;
- Auxiliar na execução de tarefas rotineiras preestabelecidas pela chefia;
- Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Fundamental Completo
11 – AUXILIAR DE LICITAÇÃO
- Organizar e revisar documentos necessários para os processos licitatórios;
- Acompanhar a realização dos processos licitatórios até o final;
- Buscar e analisar editais;
- Observar e cumprir a legislação pertinente às licitações, pregões e contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação;
- Acompanhar as aberturas de licitações e pregões;
- Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações, quando solicitado;
- Digitar documentos diversos correlatos ao setor, incluindo editais, instrumento convocatório, contratos e convênios, submetendo-os à apreciação da chefia imediata;
- Auxiliar na elaboração de contratos, no controle de prazos, vencimentos e publicações e auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento;
- Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios;
- Arquivar processos;
- Fazer publicar editais, contratos e outros atos do departamento;
- Controlar a documentação das empresas que mantêm contratos com a Administração da Câmara;
- Desempenhar outras atividades necessárias ao setor
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.