Autógrafo nº 1, de 21 de janeiro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do Município para, posteriormente, realizar a construção das 25 unidades habitacionais cadastradas no Programa Minha Casa Minha Vida — Sub 50, no imóvel/área que abaixo descreve:
Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG.
Memorial Descritivo da Quadra 11
Identificação da Área
Nome da Quadra: Quadra 11
Área Total: 4.352,00 m²
Perímetro: 280,00 m
Bairro: Morumbi
Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias públicas:
Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 72,00 metros.
Ao Sul: Paralela à Avenida 29 de Junho, também com extensão de 72,00 metros.
Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 68,00 metros.
Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 68,00 metros.
O Município poderá proceder à alienação da área, em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e conforme os planos urbanísticos em vigor.
O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo para a área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas vigentes e nos termos da Lei Complementar nº 91, de 09 de maio de 2022, e da Lei Complementar nº 98, de 18 de janeiro de 2023.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.