Autógrafo nº 1, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Autógrafo

1

2025

21 de Janeiro de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do Município para, posteriormente, realizar a construção das 25 unidades habitacionais cadastradas no Programa Minha Casa Minha Vida — Sub 50, no imóvel/área que abaixo descreve:

        I – 

        Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG.

        Memorial Descritivo da Quadra 11
        Identificação da Área
        Nome da Quadra: Quadra 11
        Área Total: 4.352,00 m²
        Perímetro: 280,00 m
        Bairro: Morumbi
        Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias públicas:
        Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 72,00 metros.
        Ao Sul: Paralela à Avenida 29 de Junho, também com extensão de 72,00 metros.
        Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 68,00 metros.
        Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 68,00 metros.

          Art. 2º. 

          O Município poderá proceder à alienação da área, em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e conforme os planos urbanísticos em vigor.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo para a área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas vigentes e nos termos da Lei Complementar nº 91, de 09 de maio de 2022, e da Lei Complementar nº 98, de 18 de janeiro de 2023.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 
                Limeira do Oeste - MG, 21 de janeiro de 2025.

                 

                 

                SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
                Presidente


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.