Lei Ordinária nº 1.124, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1124

2024

20 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 23.087,00 (vinte e três mil, oitenta e sete reais), destinado a concessão de contribuição: Para a Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz de Limeira do Oeste.

        Art. 2º. 

        Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma:

         

        “Art. 1º - autoriza...

        (...);

        CONTRIBUIÇÕES

        ORDEM

        ENTIDADE

        VALOR EM R$

        01

        Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

        R$ 140.000,00

        02

        Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

        R$ 82.561,00

        03

        Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

        R$ 102.633,33

        04

        Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

        R$ 31.200,00

        05

        Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

        R$ 85.000,00

        06

        Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

        R$ 53.800,00

        07

        Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

        R$ 59.087,00

        08

        Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA(LINEART)

        R$ 8.000,00

        09

        Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais-SISPLO- de Limeira do Oeste-MG

        R$ 22.000,00

        10

        Associação Comunitária de São Sebastião

        R$ 10.000,00

         

        TOTAL

        R$ 594.281,33

          Art. 3º. 

          Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações orçamentárias:

          02 PODER EXECUTIVO
          02.09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
          02.09.03 – Fundo Municipal de Cultura
          02.09.03.13 – Cultura 
          02.09.03.13.392 – Difusão Cultural
          02.09.03.13.392.0043 – Cultua de Limeira
          02.09.03.13.392.0043.2167 – Manutenção das Atividades Culturais
          02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.50.41.00 – Contribuições

          FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de ImpostosR$ 23.087,00

          FICHA: 345

            Art. 4º. 

            Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

            02 PODER EXECUTIVO
            02.01 – Procuradoria Jurídica
            02.01.01 – Procuradoria Jurídica
            02.01.01.03 – Essencial a Justiça
            02.01.01.03.061– Ação Judiciária
            02.01.01.03.061.0011 – Administração do Executivo Municipal
            02.01.01.03.061.0011.2013 – Precatórios
            02.01.01.03.061.0011.2013.3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais

            FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de ImpostosR$ 23.087,00

            FICHA: 20

              Art. 5º. 

              Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº1.050 de 24-08-2023 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 20 de dezembro de 2024.

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.