Lei Ordinária nº 1.121, de 21 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1121

2024

21 de Novembro de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO RESERVA - APRAR.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO RESERVA - APRAR.
    O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que o do Vereador CELCIMAR BORGES DE ANDRADE, propôs, e a Câmara Municipal aprovou, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 362/2003, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO RESERVA - APRAR, com sede na Fazenda Reserva, s/n, Zona Rural, no Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.295-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.223.169/0001-27, e cujo estatuto encontra-se devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Iturama sob o registro nº 19483, em 09 de fevereiro de 2007.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Limeira do Oeste - MG, 21 de novembro de 2024.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO

          Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.