Lei Ordinária nº 1.118, de 22 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1118

2024

22 de Outubro de 2024

DÁ A DENOMINAÇÃO DE ENEDINO PEREIRA DE SOUZA, AO ANEL VIÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.

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DÁ A DENOMINAÇÃO DE ENEDINO PEREIRA DE SOUZA, AO ANEL VIÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, no uso de suas atribuições legais, por iniciativa dos Vereadores: Ailto de Moraes Cavalcante, Antônio Luiz dos Santos, Celcimar Borges de Andrade, Celita Queiroz de Oliveira, Eberton Alves de Oliveira, Elainy Aparecida de Souza, Maurício da Silva Júnior, Sebastião Gomes Nogueira e William Oliveira Bozza, propuseram e aprovaram,  e eu Enedino Pereira Filho, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica denominado ENEDINO PEREIRA DE SOUZA o Anel Viário de LIMEIRA DO OESTE - MG, com extensão de aproximadamente 5 quilômetros, que liga as seguintes rodovias: Entr° LMG-865 C/ 900AMG3120 - Entr° c/ Estrada Municipal p/ Rio São Domingos (Chaveslândia) na Rodovia Contorno Leste de Limeira do Oeste/MG., conforme Memorial e Croqui definidos pela Secretaria de Obras e Serviço Públicos do Município de Limeira do Oeste.

        Art. 2º. 

        A presente denominação é uma homenagem ao Senhor Enedino Pereira de Souza, a pedido do atual Prefeito "Enedino Pereira Filho".

          Art. 3º. 

          A placa de identificação com o novo nome do Anel Viário deverá ser afixada em local visível, a ser indicado pela Prefeitura Municipal.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               
              Limeira do Oeste - MG, 22 de outubro de 2024.

               

               

              ENEDINO PEREIRA FILHO

              Prefeito Municipal


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                ALERTA-SE, quanto as compilações:

                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.