Lei Ordinária nº 1.111, de 09 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1111

2024

9 de Agosto de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a realização de obras de infraestrutura e aquisição de respectivos equipamentos como caixa d'água, elevatória de esgoto, bombas de sucção, regulador de tensão, dentre outros, no Bairro Novo Horizonte, na cidade de Limeira do Oeste, para fins de construção de unidades habitacionais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

        Parágrafo único  

        Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

          Art. 2º. 

          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

            Art. 3º. 

            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

              Art. 4º. 

              Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo, a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                Art. 5º. 

                Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

                  Parágrafo único  

                  Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       
                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 09 de agosto de 2024.

                       

                       

                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal


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                        ALERTA-SE, quanto as compilações:

                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
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