Lei Ordinária nº 1.106, de 16 de julho de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 817.414,11 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e onze centavos), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, destinada a aquisição de 01 veículo tipo Van e de 01 veículo tipo Spin, que serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, aquisição de 01 ambulância e ainda outro veículo que será destinado a Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.05- Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
02.05.01.04 - Administração
02.05.01.04.122 – Administração Geral
02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
02.05.01.04.122.0011.2029.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados...........................................................................................................................R$ 79.080,11
Dotação: 81
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.1002 – Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual...........................................................................................................................R$ 328.334,00
Dotação: 129
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.1002 – Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual...........................................................................................................................R$ 328.334,00
Dotação: 129
Parte dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1°, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados..............................................................................................................................R$ 79.080,11
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual...........................................................................................................................R$ 140.000,00
E o restante dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.06- Secretaria Municipal de Fazenda
02.06.02 – Encargos Gerais
02.06.02.99 – Reserva de contingência
02.06.02.99.999 – Reserva de contingência
02.06.02.99.999.9999 – Reserva de contingência
02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de contingência
02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 410.000,00
Dotação: 114
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268 – Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 75.000,00
Dotação: 130
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268 – Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 62.334,00
Dotação: 138
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027.2133.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 31.000,00
Dotação: 212
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027.2133.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 20.000,00
Dotação: 216
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal n° 1.050 de 24-08-2023-LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.