Lei Ordinária nº 1.101, de 18 de junho de 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 109.474,00 (cento e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), destinado a concessão de Contribuição: Para o Sindicato dos Produtores de Limeira do Oeste, Sindicato dos funcionários Públicos de Limeira do Oeste, Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP e Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz.
Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma:
“art. 1º - (...);
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER | R$ 140.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | R$ 59.474,00 |
03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP | R$ 102.633,33 |
04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS | R$ 31.200,00 |
05 | Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste | R$ 85.000,00 |
06 | Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama | R$ 53.800,00 |
07 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III | R$ 27.500,00 |
08 | Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA(LINEART) | R$ 8.000,00 |
09 | Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais-SISPLO- de Limeira do Oeste-MG | R$ 22.000,00 |
| TOTAL | R$ 529.607,33 |
Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 - Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
02.05.01.04 - Administração
02.05.01.04.181 – Policiamento
02.05.01.04.181.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.181.0011.2266 – Transferência a Instituições Públicas, Privadas e Multigovernamentais
02.05.01.04.181.0011.2266.3.3.50.41.00 – Contribuições
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos ................................................. R$ 67.000,00
FICHA: 83
02 PODER EXECUTIVO
02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02.20 - Agricultura
02.14.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
02.14.02.20.608.0091.2241 – Manutenção das Atividades Agropecuária
02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 – Contribuições
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos .................................................. R$ 15.000,00
FICHA: 520
Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 - Secretaria Municipal da Fazenda
02.06.02 – Encargos gerais
02.06.02.99 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos ...................................... R$ 109.474,00
FICHA: 114
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº1.050 de 24-08-2023 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.