Lei Ordinária nº 1.101, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1101

2024

18 de Junho de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 109.474,00 (cento e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), destinado a concessão de Contribuição: Para o Sindicato dos Produtores de Limeira do Oeste, Sindicato dos funcionários Públicos de Limeira do Oeste, Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP e Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz.

        Art. 2º. 

        Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma:

          “art. 1º - (...);

          CONTRIBUIÇÕES

          ORDEM

          ENTIDADE

          VALOR EM R$

          01

          Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

          R$ 140.000,00

          02

          Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

          R$ 59.474,00

          03

          Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

          R$ 102.633,33

          04

          Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

          R$ 31.200,00

          05

          Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

          R$ 85.000,00

          06

          Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

          R$ 53.800,00

          07

          Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

          R$ 27.500,00

          08

          Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA(LINEART)

          R$ 8.000,00

          09

          Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais-SISPLO- de Limeira do Oeste-MG

          R$ 22.000,00

           

          TOTAL

          R$ 529.607,33

            Art. 3º. 

            Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações orçamentárias:

              02 PODER EXECUTIVO
              02.05 - Secretaria Municipal de Administração
              02.05.01 – Secretaria de Administração
              02.05.01.04 - Administração
              02.05.01.04.181 – Policiamento
              02.05.01.04.181.0011 – Administração do Executivo Municipal
              02.05.01.04.181.0011.2266 – Transferência a Instituições Públicas, Privadas e Multigovernamentais
              02.05.01.04.181.0011.2266.3.3.50.41.00 – Contribuições
              FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos ................................................. R$ 67.000,00
              FICHA: 83

                02 PODER EXECUTIVO
                02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
                02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
                02.14.02.20 - Agricultura
                02.14.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
                02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
                02.14.02.20.608.0091.2241 – Manutenção das Atividades Agropecuária
                02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 – Contribuições
                FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos .................................................. R$ 15.000,00
                FICHA: 520

                  Art. 4º. 

                  Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.06 - Secretaria Municipal da Fazenda
                    02.06.02 – Encargos gerais
                    02.06.02.99 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999.9999 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
                    FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos ...................................... R$ 109.474,00
                    FICHA: 114

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº1.050 de 24-08-2023 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                         
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 18 de junho de 2024.

                         

                         

                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:

                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.