Lei Complementar nº 123, de 16 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

123

2024

16 de Julho de 2024

INCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL "RIBEIRÃO RESERVA" NO SETOR 02 E NO SETOR 03, PREVISTOS NO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 83/2021.

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INCLUIU O LOTEAMENTO RESIDENCIAL “RIBEIRÃO RESERVA” NO SETOR 02 E NO SETOR 03, PREVISTOS NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 83/2021.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Incluiu o loteamento Residencial “Residencial Ribeirão Reserva” no SETOR 02 e no SETOR 03, previstos no art. 2º, da Lei Municipal Complementar nº 83/2021, o qual passa a vigorar da seguinte forma:

       

      Art. 2º. Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores de imóveis urbanos a que se refere o artigo anterior:

      LIMEIRA DO OESTE

      DIVISÃO DOS SETORES

       

      SETOR 02

      (...);

       

      Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva

      1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina

      2) Rua Antônio Beltramini – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina

      3)Avenida da Saudade - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria

       

      SETOR 03

      (...);

       

      Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva

      1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela

      2) Rua Antônio Beltramini – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela

      3)Avenida Venezuela - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria”

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 16 de julho de 2024.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal


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