Portaria nº 17, de 23 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

17

2024

23 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ANDRÉ LUÍS GANDOLFO DURAN - EIRELI - ME, PARA REALIZAÇÃO DE UM DIÁLOGO LITEROMUSICAL JUNTO AO PROJETO PARLAMENTO JOVEM 2024.

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DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ANDRÉ LUÍS GANDOLFO DURAN - EIRELI - ME, PARA REALIZAÇÃO DE UM DIÁLOGO LITEROMUSICAL JUNTO AO PROJETO PARLAMENTO JOVEM 2024.
    O Vereador Maurício da Silva Junior, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste - MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, pela presente.

       Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;


       Considerando que na Resolução nº 193/2021, cabe a Câmara Municipal, subsidiar as atividades e projetos do programa, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do inciso III, artigo 3º;


       Considerando os tipos de contratações administrativas permitidas pela Lei de Licitação nº 14.133/2021 combinado com o inciso XI, artigo 3º da Lei nº 14.129/2021;


       Considerando a possibilidade legal da contratação dos serviços, através inexigibilidade, nos termos do inciso II, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021; e


       RESOLVE:

        Art. 1º. 

        RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE, em favor da empresa ANDRÉ LUÍS GANDOLFO DURAN - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº: 20.188.394/0001-60, conforme proposta anexa, com tarja nos dados sensíveis, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária:

        3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica, do Poder Legislativo Limeirense.

          Art. 2º. 

          Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

             
            Limeira do Oeste - MG, 23 de abril de 2024.

             

             

            MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.