Lei Ordinária nº 1.098, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1098

2024

24 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), destinado a concessão de Contribuições e Subvenções as entidades para a Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste e para a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama.

        Art. 2º. 

        Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma:

         “art. 1º - autoriza...
         

        SUBVENÇÕES SOCIAIS

        ORDEM

        ENTIDADE BENEFICIADA

        VALOR EM R$

        01

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

        R$ 110.500,00

        02

        Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

        R$ 91.400,00

        03

        Fundação Pio XII Barretos

        R$ 30.000,00

        04

        Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

        R$ 10.000,00

        05

        Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

        R$ 15.000,00

         

        TOTAL

        R$ 256.900,00

         

        CONTRIBUIÇÕES

        ORDEM

        ENTIDADE

        VALOR EM R$

        01

        Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

        R$ 140.000,00

        02

        Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

        R$ 32.000,00

        03

        Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

        R$ 57.633,33

        04

        Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

        R$ 31.200,00

        05

        Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

        R$ 70.000,00

        06

        Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

        R$ 53.800,00

        07

        Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraíso III

        R$ 27.500,00

        08

        Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA(LINEART)

        R$ 8.000,00

         

        TOTAL

        R$ 420.133,33

          Art. 3º. 

          Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações orçamentárias:

          02 PODER EXECUTIVO
          02.13 - Secretaria Municipal de Promoção Social
          02.13.04 – Fundo Municipal do Idoso
          02.13.04.08 – Assistência Social
          02.13.04.08.241 – Assistência ao Idoso
          02.13.04.08.241.0087 – Melhor Idade
          02.13.04.08.241.0087.2232 – Lar são Pedro
          02.13.04.08.241.0087.2232.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
          FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos...............................................R$ 17.000,00
          FICHA: 506

          02 PODER EXECUTIVO
          02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
          02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
          02.14.02.20 - Agricultura
          02.14.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
          02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
          02.14.02.20.608.0091.2241 – Manutenção das Atividades Agropecuária
          02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 – Contribuições
          FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos...............................................R$ 48.800,00
          FICHA: 520

           

            Art. 4º. 

            Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

            02 PODER EXECUTIVO
            02.06 - Secretaria Municipal da Fazenda
            02.06.02 – Encargos gerais
            02.06.02.99 – Reserva de Contingência
            02.06.02.99.999 – Reserva de Contingência
            02.06.02.99.999.9999 – Reserva de Contingência
            02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
            02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
            FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos....................….....................R$ 65.800,00
            FICHA: 114

              Art. 5º. 

              Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº1.050 de 24-08-2023 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 24 de abril de 2024.

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:

                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.