Resolução nº 216, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

216

2024

2 de Abril de 2024

INCLUI INCISO NO ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 92/2004, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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INCLUI INCISO NO ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 92/2004, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso II, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e inciso XII, do Art. 16 e inciso 27, do Art. 27, do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Fica acrescido o Inciso XXVIII no artigo 16 na Resolução n° 92/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG.

       

      ART. 16 . . . 

      . . .


      XXVIII - Implantar a procuradoria da mulher.

        Art. 2º. 

        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Limeira do Oeste - MG, 02 de abril de 2024.

           

           

          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.