Lei Ordinária nº 1.094, de 09 de abril de 2024
| Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora Celita Queiroz Oliveira, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei. |
despesas de transporte, de apoio ou de parceria.
O pagamento da ajuda de custo só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no município de Limeira do Oeste.
A ajuda de custo deverá cobrir as despesas do paciente e também de um acompanhante, caso assim seja solicitado, para todo o período necessário para a realização do tratamento no município para o qual foi feito o encaminhamento especificado no § 2º.
O pagamento das diárias de que tratam os incisos I e II do § 1º, para o paciente ou para o acompanhante, só ocorrerão quando não forem providas acomodação e alimentação pelo gestor municipal ou estadual do SUS.
Entende-se por Tratamento Fora de Domicílio, a realização de consultas, exames ou tratamentos não disponibilizados no Município, devidamente requisitado por profissional da rede municipal e disponibilizado pelo SUS, considerando sempre a alternativa mais econômica de deslocamento.
Havendo impossibilidade de deslocamento pelo transporte oferecido pelo município ou ante a inviabilidade por meio deste, o usuário poderá deslocar-se em ônibus de linha, sendo que o Município deverá adquirir antecipadamente as passagens.
A solicitação de Tratamento Fora de Domicílio deverá ser feita pelo médico-assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS ou autorizada pela assistência social, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.
São asseguradas ao usuário e ao acompanhante, diárias pelo tempo de permanência no local de destino, estando compreendidos em ajuda de custo para alimentação e pernoite.
Código | Descrição | Valores (em R$) |
| Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer pernoite fora do domicílio. | 40,00 |
| Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante | 80,00 |
| Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio | 25,00 |
| Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente sem acompanhante | 50,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.