Lei Ordinária nº 1.093, de 08 de abril de 2024
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores: Elainy Aparecida de Souza e Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei: |
Fica instituído no Município de Limeira do Oeste-MG, o “DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de novembro.
O evento de Capoterapia será incluído no Calendário Oficial do Município, vinculado às atividades de promoção da saúde, desportivas, culturais e turísticas da cidade de Limeira do Oeste-MG, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Esportes e Lazer, Cultura e Turismo.
Para realização do “Dia da Jornada da Capoterapia” o município Limeira do Oeste-MG e o grupo de Capoterapia, ambos responsáveis pela execução do evento, poderão firmar parcerias com a iniciativa público-privada e/ou entidades do terceiro setor.
As atividades no dia da jornada da Capoterapia terá uma programação elaborada pelo município com a participação de diversos grupos e outros municípios.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.