Lei Ordinária nº 1.086, de 15 de março de 2024
“INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A DIGNIDADE MENSTRUAL, COM A OFERTA GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA PESSOAS QUE MENSTRUAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL COMO ITEM ESSENCIAL NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores: Elainy Aparecida de Souza e Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei: |
O Programa a que se refere esta lei consiste na conscientização através da proteção, dignidade e combate à vulnerabilidade das pessoas que menstruam. Promoção da saúde e atenção à higiene com os seguintes objetivos:
Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar;
O Poder Executivo Municipal promoverá o fornecimento e distribuição gratuita dos absorventes higiênicos por meio de aquisição, doação ou outras formas, mediante parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais, em quantidade e qualidade adequada as necessidade das estudantes pessoas que menstruam de baixa renda.
Para a eficácia da política pública da dignidade menstrual instituída por esta Lei, fica estabelecido o absorvente higiênico como um produto higiênico básico e classificado como item essencial para as pessoas que menstruam em situações de vulnerabilidade.
Nas escolas públicas de educação básica serão oferecidas absorvente higiênico, para uso emergencial, em unidades fracionadas a todas as pessoas que menstruam, em ocorrencias eventuais.
A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo através de decreto se necessário, devendo o Poder Executivo enviar, obrigatoriamente, uma cópia ao Poder Legislativo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.